RESOLUÇÃO PGJ Nº 002, DE 05 DE JULHO DE 2005

 

(Revogada pelo Ato nº 891, de 22 de maio de 2007)

 

 

O Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado nos termos da Emenda Constitucional N° 45 e do Artigo 10, Inciso VII da LC Nº 95/97, E

 

CONSIDERANDO que entre os novos preceitos introduzidos no ordenamento jurídico nacional pela referida Emenda Constitucional está o da ininterrupção dos serviços forenses, de aplicação imediata;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar o art. 14 e seu parágrafo único, da Resolução nº 015/2004, que estabeleceu critérios sobre a concessão de Diárias no âmbito do Ministério Público Estadual.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de julho de 2005.

 

Publique-se

Cumpra-se.

 

Vitória, 5 de julho de 2005.

JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 06/07/2005