RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 01, DE 30 DE MAIO DE 2017
(Revogado pela Portaria nº 12614, de 20 de novembro de 2018)
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o art. 2º do Ato Normativo nº 05/2012, publicado no DOE de 02/07/2012, com errata publicada no DOE de 14/08/2012, que estabelece procedimento administrativo relativo ao conflito de atribuição suscitada por membros do MP-ES, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Suscitado o conflito de atribuição em procedimento administrativo ou em processo judicial, o suscitante, após a sua manifestação nos autos originais, deverá extrair cópia das peças essenciais à compreensão dos fatos que geraram o conflito, incluindo aí as razões do suscitante e suscitado, encaminhando-as à origem, para querendo, no prazo de 48h, o suscitado proceder ao juízo de retratação.
Parágrafo único. Não havendo retratação da posição originária do conflito, o suscitado deverá remeter o procedimento ao Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, no prazo de 48h, a quem incumbe dirimir o conflito, seja ele positivo ou negativo.”
Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 30 de maio de 2017.
ELDA MARCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
JOSÉ CLÁUDIO RODRIGUES PIMENTA
CORREGEDOR-GERAL DO MPES
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 31/05/2017