ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 05, DE 29 DE JUNHO DE 2012
(Revogado pela Portaria nº 12614, de 20 de novembro de 2018)
Estabelece procedimento administrativo relativo ao conflito de atribuição suscitada por Membros do MP-ES.
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORA GERAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que compete ao Exmº. Sr. Procurador Geral de
Justiça expedir atos normativos que visem à celeridade e à racionalização das
atividades do Ministério Público, nos termos do inciso XLVI, do art. 10, da Lei
Complementar Estadual nº 95/97;
CONSIDERANDO que compete à Exmª. Srª. Corregedora Geral
do Ministério Público expedir instruções, sem caráter normativo, nos limites de
suas atribuições, visando à racionalização e ao aperfeiçoamento dos serviços do
Ministério Público do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO que se configura conflito negativo de atribuições
quando dois ou mais órgãos de execução entendem não possuir atribuição para a
prática de determinado ato;
CONSIDERANDO que se configura conflito positivo de atribuições
quando dois ou mais órgãos de execução entendem possuir atribuição para a
prática de determinado ato;
CONSIDERANDO que o Ministério Público deve, também, observar o
princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que os conflitos de atribuições suscitados pelos
Membros não podem obstaculizar a efetiva atuação do Ministério Público;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de
que os prazos processuais, para o Ministério Público, começam a contar a partir
do momento em que os autos ingressarem em sua secretaria;
CONSIDERANDO que compete ao Subprocurador Geral de Justiça
Institucional, de acordo com o Ato nº 006/12 publicado no DOE de 03/05/2012,
dirimir o conflito de atribuições suscitados por Membros do MP-ES;
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério
Público do Estado do Espírito, respeitado o princípio da independência funcional,
o procedimento acerca dos conflitos de atribuições.
Art. 2º Suscitado o conflito de atribuição
em procedimento administrativo ou em processo judicial, o suscitado, após a sua
manifestação nos autos originais, deverá extrair cópia das peças essenciais à
compreensão dos fatos que geraram o conflito, incluindo aí as razões do
suscitante, encaminhando-as, em seguida, ao Subprocurador Geral de Justiça
Institucional, a quem incumbe dirimir o conflito, seja ele positivo ou negativo.
Art. 2º Suscitado o conflito de atribuição
em procedimento administrativo ou em processo judicial, o suscitante, após a
sua manifestação nos autos originais, deverá extrair cópia das peças essenciais
à compreensão dos fatos que geraram o conflito, incluindo aí as razões do suscitante,
encaminhando-as, em seguida, ao Subprocurador Geral de Justiça Institucional, a
quem incumbe dirimir o conflito, seja ele positivo ou negativo. (errata de
13/08/2014, publicada em 14/08/2012)
Art. 2º Suscitado o conflito de atribuição
em procedimento administrativo ou em processo judicial, o suscitante, após a
sua manifestação nos autos originais, deverá extrair cópia das peças essenciais
à compreensão dos fatos que geraram o conflito, incluindo aí as razões do
suscitante e suscitado, encaminhando-as à origem, para querendo, no prazo de
48h, o suscitado proceder ao juízo de retratação. (Redação
dada pela Resolução conjunta nº 01, de 30 de maio de 2017)
Parágrafo único. Não havendo retratação
da posição originária do conflito, o suscitado deverá remeter o procedimento ao
Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, no prazo de 48h, a quem incumbe
dirimir o conflito, seja ele positivo ou negativo. (Dispositivo
incluído pela Resolução conjunta nº 01, de 30 de maio de 2017)
Art. 3º Ao receber a cópia dos autos nos
quais tenha sido suscitado o conflito, o Subprocurador Geral de Justiça
Institucional, em sede de liminar, nos casos de urgência, poderá reconhecer a
atribuição a um dos Membros, em caráter provisório, para nele continuar atuando
até o julgamento do mérito do conflito, sem o prejuízo dos atos já praticados.
Art. 4º Este Ato Normativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Vitória, 29 de junho de 2012.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
MARIA DA PENHA DE MATTOS SAUDINO
CORREGEDORA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 02/07/2012