RESOLUÇÃO CSMP Nº 253, DE 14 DE OUTUBRO DE 2005

 

(Revogada pela Resolução CSMP nº 13, de 04 de abril de 2007).

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 29ª sessão, realizada extraordinariamente no dia 14 de outubro de 2005, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso XIII, da Lei Complementar nº 95, de 28 de janeiro de 1997. Considerando a necessidade de serem preenchidas as vagas de estagiários, remanescentes do exame de seleção promovido pelo CEAF Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público, através do Edital nº 001, de 06/07/2005, à unanimidade:

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art.2º da Resolução nº 062, de 27/4/2005, do Conselho Superior do Ministério Público, publicada no Diário Oficial de 02/5/2005, que passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 2º O exame de seleção deverá ser repetido até preencher as vagas existentes e poderá vigorar por 2 (dois) anos, contados da data da publicação do resultado final da seleção, autorizada sua prorrogação por até 6 (seis) meses, a critério do Procurador-Geral de Justiça.”

 

Art. 2º Esta Resolução tem seus efeitos retroativos ao dia 06 de outubro de 2005.

 

Vitória, 14 de outubro de 2005.

CATARINA CECIN GAZELE

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO.

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 17/10/2005