RESOLUÇÃO CSMP Nº 13, DE 09 DE AGOSTO DE 2023.

 

(Revogada pela Resolução CSMP nº 19, de 16 de outubro de 2023)

 

 

Altera os arts. 7º, 10 e 11 da Resolução CSMP nº 26, de 22 de agosto de 2007, que regulamenta o ingresso nas carreiras administrativas do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 27ª sessão, realizada ordinariamente no dia 21 de novembro de 2022, por unanimidade, nos autos do Processo Sei! nº 19.11.0013.0008763/2022-62,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os arts. 7º, 10 e 11 da Resolução CSMP nº 26, de 22 de agosto de 2007, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 7º A CCSE será composta pela(o) Procuradora(Procurador)- Geral de Justiça ou por uma(um) membra(o) ministerial por ela(e) indicada(o), como presidente, e por 4 (quatro) servidoras(es) efetivas(os).

 

§ 1º As(Os) integrantes da comissão serão designadas(os) por ato da(o) Procuradora(Procurador)-Geral de Justiça, conforme art. 10, inciso LXXI, da Lei Complementar Estadual nº 95/1997.

 

§ 2º Para fazer parte da Comissão de Concurso, as(os) integrantes devem atender aos seguintes critérios:

I - não ser proprietária(o) ou ter participação financeira em qualquer curso de preparação de candidatas(os) para o concurso de carreira administrativa, e não ter exercido a direção ou magistério desses cursos, nos últimos 12 (doze) meses anteriores à abertura do concurso;

II - não ser parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive, de candidata(o) inscrita(o);

III - (...)

 

§ 3º Em caso de afastamento de servidora(servidor) titular da comissão, por qualquer motivo, assume automaticamente a(o) suplente, designada(o) pela(o) Procuradora(Procurador)-Geral de Justiça.

 

§ 4º Não podem servir na mesma Comissão de Concurso, cônjuge ou companheira(o) e os parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau.

 

§ 5º A(O) Presidente da Comissão escolherá uma(um) integrante para exercer a função de Secretária(o)." (NR)

 

"Art. 10. A CCSE se reúne com a presença de todas(os) as(os) integrantes titulares, e suas deliberações são tomadas pelo voto da maioria dessas(es), cabendo à(ao) Presidente o voto de qualidade, no caso de empate.

 

Parágrafo único. As(Os) integrantes da Comissão são convocadas(os) pela(o) Presidente, e nos casos de impedimentos, afastamentos ou ausências, mesmo ocasionais, são substituídas(os) pelas(os) suplentes." (NR)

 

"Art. 11. A(O) Procuradora(Procurador)-Geral de Justiça pode dispensar as(os) componentes da Comissão de Concurso, ou parte delas(es), de suas atribuições normais, em caso de necessidade, durante a realização das etapas do processo seletivo." (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Vitória, 09 de agosto de 2023.

LUCIANA GOMES FERREIRA DA ANDRADE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 10/08/2023.