PORTARIA PGJ Nº 9807, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019

 

(Alterada pela Portaria PGJ nº 439, de 21 de julho de 2021)

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 630, de 15 de setembro de 2021)

 

 

Altera os incisos II, III e IV do art. 1º da Portaria nº 6.269, de 28 de julho de 2017, que designa servidores para integrar o Grupo de Trabalho de Autos Digitais - GTAD no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os incisos II, III e IV do art. 1º da Portaria nº 6.269, de 28 de julho de 2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 1º Designar os membros e servidores, abaixo relacionados, para integrar o Grupo de Trabalho de Autos Digitais – GTAD no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES:

(...)

II - Assessoria de Planejamento e Gestão Integrada - Elizangela Peruchi Rampinelli, Kirlene Vicentini Campo Dall Orto Mendes e Luciana Gomes Ferreira de Andrade; (Revogada parcialmente pela Portaria PGJ nº 439, de 21 de julho de 2021)

III - Assessoria Legislativa - Fabiana Machado Souza Costa e Elaine Cristine Ferreira de Lima;

IV - Coordenação de Informática - Rodolpho Moreno Vieira e Izon Thomaz Mielke;

(...)." (NR)

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória, 16 de setembro de 2019.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 17/09/2019.