PORTARIA Nº 5139, DE 02 DE MAIO DE 2018

 

(Revogada pela Portaria nº 8549, de 03 de agosto de 2018)

 

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conferir e delegar ao Chefe de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça as seguintes atribuições:

I - assessorar o Procurador-Geral de Justiça nas demandas inerentes a sua responsabilidade;

II - prestar assessoramento aos Subprocuradores-Gerais de Justiça, quando solicitado;

III- acompanhar e supervisionar as atividades da Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES;

IV - coordenar as atividades desempenhadas pela Assessoria de Gestão Estratégica - AGE e pela Assessoria Legislativa - ALE;

V- emitir parecer em dúvidas e consultas nos feitos de sua competência, minutando a respectiva decisão para apreciação do Procurador-Geral de Justiça;

VI - minutar respostas do Procurador-Geral de Justiça ao Tribunal de Contas, ao Conselho Nacional do Ministério Público e a órgãos correlatos, em relação aos feitos de sua atribuição;

VII - representar o Procurador-Geral de Justiça quando designado;

VIII - desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.

 

Art. 2º Para a consecução das atribuições descritas no artigo anterior, compete ao Chefe de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça:

I - planejar e coordenar as atividades sob sua responsabilidade;

II - propor a redação de atos relativos às suas atribuições;

III - distribuir tarefas e avaliar o desempenho dos servidores e estagiários localizados nas unidades organizacionais sob sua responsabilidade;

IV - controlar o recebimento, o encaminhamento, o arquivamento e os prazos de documentos, processos, expedientes e correspondências em geral, tais como ofícios e memorandos, referentes à sua área de atuação;

V - providenciar a publicação dos atos administrativos das unidades organizacionais sob sua responsabilidade;

VI - manter o sistema informatizado utilizado pelas unidades organizacionais sob sua responsabilidade devidamente alimentado e atualizado.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

 

Vitória, 2 de maio de 2018.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 02/05/2018.