PORTARIA PGJ Nº 491, DE 18 DE MAIO DE 2022.

(Alterada pela Portaria PGJ nº 709, de 29 de maio de 2024)

 

Cria, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, a Assessoria de Acompanhamento de Contratações - Acon.

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 10, incisos I, VII e XII, da Lei Complementar Estadual n° 95, de 28 de janeiro de 1997, e

CONSIDERANDO o princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que compete à Procuradora-Geral de Justiça praticar atos e decidir questões relativas à administração geral, financeira, orçamentária, patrimonial, operacional, e do pessoal ativo e inativo do Ministério Público, por força do inciso VII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95/1997;

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 40 da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, que prevê a possibilidade de criação de áreas especializadas conforme necessidade da instituição, mediante ato da Procuradora-Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a exigência de remessa dos dados referentes às contratações públicas ao Sistema CidadES, com fundamento no art. 25-E da Instrução Normativa nº 43, de 5 de dezembro de 2017, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES;

CONSIDERANDO a necessidade do envio correto e completo de todos os dados referentes às contratações, a fim de evitar a imposição de penas à instituição e às(aos) gestoras(es) responsáveis;

CONSIDERANDO a importância da consolidação das atividades de contratação em uma unidade específica, de modo a propiciar ágil atuação e solução das demandas institucionais;
 
CONSIDERANDO os estudos realizados pelo Grupo de Trabalho de Implantação do Módulo Contratações do CidadES do MPES, consolidadas no Processo Sei! nº 19.11.0052.0013004/2019-21;

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0092.0005796/2022-28,

RESOLVE:

Art. 1º Criar, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, a Assessoria de Acompanhamento de Contratações - Acon.

Art. 2º São atribuições da Acon:

I - acompanhar as atividades de contratação, orientando as unidades sobre os procedimentos a serem seguidos e propondo melhorias na rotina sempre que identificadas novas oportunidades;

II - prestar assistência às unidades administrativas demandantes na elaboração de termos de referência, projetos básicos e demais documentos relativos aos procedimentos administrativos de contratação;

III - atualizar os modelos de documentos, as planilhas e os manuais referentes à contratação quando necessário;

VI - realizar, no Sistema Nexus, a inserção de informações sobre as contratações para alimentação do módulo Contratação do CidadES, bem como conferir o lançamento realizado por outras áreas;

V - providenciar a remessa dos dados do CidadES Contratação;

VI - sugerir aperfeiçoamentos e atualizações acerca das contratações no Sistema Nexus no sentido de assegurar e facilitar a inclusão de dados, o levantamento de informações e o controle;

VII - reportar à Coordenação de Informática - Cinf quaisquer problemas e dificuldades quanto à utilização do módulo Compras do Sistema Nexus;
VIII - atuar juntamente com a Cinf e demais unidades envolvidas no processo de contratação de forma a garantir a conformidade dos elementos enviados ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES;

IX - acompanhar as publicações do TCEES referentes ao CidadES Contratação;

X - manter contato, sempre que necessário, com a equipe do TCEES responsável pelo módulo Contratação do CidadES.

 

Parágrafo único. A atualização prevista no inciso III deste artigo será realizada em conjunto com a Assessoria Administrativa e o Serviço de Contratos.

Art. 3º O art. 3º da Portaria PGJ nº 3.941, de 12 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Compete ao Serviço de Contratos - Scot, em conjunto com a Assessoria Administrativa - Asad e a Assessoria de Acompanhamento de Contratações - Acon, a atualização e a adequação dos modelos padronizados, em consonância com as disposições legais vigentes.” (NR)

Art. 4º Revogado. (Dispositivo revogado pela Portaria PGJ nº 709, de 29 de maio de 2024)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 18 de maio de 2022.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 19/05/2022