PORTARIA PGJ Nº 450, DE 06 DE AGOSTO DE 2020.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 938, de 1º de novembro de 2023)
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a alínea “b” do item 4.2 e o item 7.1 do Anexo do Ato nº 131, de 9 de fevereiro de 2004, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“4.2. (…)
(...)
b) encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça para aprovação;
(…).”
“7.1. A despesa será atendida pela verba orçamentária anual, observado o disposto na alínea “a” do item 4.2 deste Ato.”
Art. 2º Revogar a alínea “a” do item 4.3, as alíneas “a” e “b” do item 7.1 e o item 7.3 do Anexo do Ato nº 131, de 9 de fevereiro de 2004, e o Ato nº 1.630, de 1º de agosto de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 06 de agosto de 2020.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 07/08/2020.