PORTARIA PGJ Nº 4.383, DE 02 DE JUNHO DE 2016.

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 654, de 24 de janeiro de 2018)

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso XIV, alínea “b” e o inciso LXII, da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, o artigo 10, inciso IX, alínea “f” da Lei Federal nº 8.625/1993 e o disciplinado na Portaria nº 5.771 de 23/09/2013.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a tabela de substituição automática da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Vitória, constante no art. 1º da Portaria nº 9.404, publicada no Diário Oficial de 16/12/2015, que passa a vigorar a partir de 03/06/2016, tornando sem efeito a tabela anterior, conforme art. 6º, § 2º e art. 8º da Portaria nº 5.771 de 23/09/2013, conforme sugestão dos membros, que assim deliberaram:

 

Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

Cargo (Substituído)

1º Substituto

2º Substituto

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

5º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

3º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

3º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

5º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

3º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

6º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

4º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

6º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

5º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

4º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

6º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

4º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

 

Art. 2º Fica acordado pelos Promotores de Justiça da Infância e Juventude de Vitória que no afastamento, não superior a 30 (trinta) dias, do 1º Promotor de Justiça, o 3º Promotor de Justiça ficará responsável pelas audiências que ocorrem nas quartas-feiras, exceto audiências concentradas.

 

Art. 3º Fica acordado pelos Promotores de Justiça da Infância e Juventude de Vitória que no afastamento, não superior a 30 (trinta) dias, do 2º Promotor de Justiça, fica o 3º Promotor de Justiça responsável pela realização das audiências que ocorrerem nas segundas e quartas-feiras, ficando o 5º Promotor de Justiça de Justiça responsável pelas audiências que ocorrerem nas terças e quintas-feiras.

 

Vitória, 02 de junho de 2016.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/06/2016