PORTARIA PGJ Nº 400, DE 18 DE JUNHO DE 2020.

 

(Alterada pela Portaria PGJ nº 163, de 09 de fevereiro de 2024)

 

 

Acrescenta os incisos XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII ao art. 1º da Portaria nº 12.106, de 02 de dezembro de 2019, que autoriza a implantação de fluxogramas e Procedimentos Operacionais Padrão - POPs no âmbito Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar os incisos XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII ao art. 1º da Portaria nº 12106, de 02 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...)

(...)

XII - gerir licenças referentes a membros;

XIII - gerir pedido de contraprestação por plantão realizado; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 163, de 09 de fevereiro de 2024)

XIV - realizar pedido de trânsito; 

XV - realizar atualização cadastral;

XVI - gerir pedido de férias indenizadas de membro;

XVII - solicitar férias-prêmio de membro;

XVIII - controlar férias de membro.” (NR)

 

Art. 2º A versão digital dos fluxogramas e dos POPs está disponível para consulta no site do MPES, no link http://mpes.legislacaocompilada.com.br/, bem como na rede intranet do MPES, na página da Assessoria de Gestão Estratégica - AGE, em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória, 18 de junho de 2020.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

 Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 19/06/2020