PORTARIA SPGA Nº 3552, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021.
(Revogada pela Portaria SPGA nº 5170, de 27 de novembro de 2023)
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados, elaborada e aprovada pela Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, de acordo com o Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0027130/2021-58,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática das
Promotorias de Justiça Cível e Infância e Juventude de Guarapari, com a
seguinte redação:
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DE GUARAPARI |
||
CARGO |
1º SUBSTITUTO |
2º SUBSTITUTO |
1º Promotor de Justiça Cível |
7º Promotor de Justiça Cível |
5º Promotor de Justiça Cível |
2º Promotor de Justiça Cível |
5º Promotor de Justiça Cível |
4º Promotor de Justiça Cível |
3º Promotor de Justiça Cível |
4º Promotor de Justiça Cível |
1º Promotor de Justiça Cível |
4º Promotor de Justiça Cível |
3º Promotor de Justiça Cível |
2º Promotor de Justiça Cível |
5º Promotor de Justiça Cível |
2º Promotor de Justiça Cível |
1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude |
7º Promotor de Justiça Cível |
1º Promotor de Justiça Cível |
1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude |
1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude |
1º, 2º,3º, 4º, 5º e 7º Promotor de Justiça Cível |
3º Promotor de Justiça Cível |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir 01.01.2022, conforme
Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0027130/2021-58, revogando
a Portaria PGJ nº 10.202, de 1° de dezembro de 2017.
Vitória, 1° de dezembro de 2021.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 02/12/2021.