PORTARIA SPGA Nº 5170, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelas(os) membras(os) interessadas(os), elaborada e aprovada pela Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, de acordo com o Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0033269/2023-72,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática da Promotoria de Justiça Cível e da Infância e Juventude de Guarapari, com a seguinte redação:
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DE GUARAPARI |
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CARGO |
1º SUBSTITUTO |
2º SUBSTITUTO |
1º Promotor de Justiça Cível |
7º Promotor de Justiça Cível |
5º Promotor de Justiça Cível |
2º Promotor de Justiça Cível |
5º Promotor de Justiça Cível |
4º Promotor de Justiça Cível |
3º Promotor de Justiça Cível |
4º Promotor de Justiça Cível |
1º Promotor de Justiça Cível |
4º Promotor de Justiça Cível |
3º Promotor de Justiça Cível |
2º Promotor de Justiça Cível |
5º Promotor de Justiça Cível |
2º Promotor de Justiça Cível |
1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude |
7º Promotor de Justiça Cível |
1º Promotor de Justiça Cível |
1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude |
1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude |
1º Promotor de Justiça Cível 2º Promotor de Justiça Cível 3º Promotor de Justiça Cível 4º Promotor de Justiça Cível 5º Promotor de Justiça Cível 7º Promotor de Justiça Cível |
3º Promotor de Justiça Cível |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SPGA nº 3552, de 01/12/2021.
Vitória, 27 de novembro de 2023.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 28/11/2023.