PORTARIA SPGA Nº 3546, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2021.

 

(Revogada pela Portaria SPGA nº 5164, de 27 de novembro de 2023)

 

 

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados, elaborada e aprovada pela Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, de acordo com o Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0027130/2021-58,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática da Promotoria de Justiça Criminal de Vila Velha, com a seguinte redação:  

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE VILA VELHA

CARGO

1º SUBSTITUTO

2º SUBSTITUTO

1º Promotor de Justiça Criminal 

2° Promotor de Justiça Criminal 

3º Promotor de Justiça Criminal 

2º Promotor de Justiça Criminal 

3º Promotor de Justiça Criminal 

6º Promotor de Justiça Criminal 

3º Promotor de Justiça Criminal 

6º Promotor de Justiça Criminal 

11º Promotor de Justiça Criminal 

4º Promotor de Justiça Criminal 

17º Promotor de Justiça Criminal 

8º Promotor de Justiça Criminal 

5º Promotor de Justiça Criminal 

9º Promotor de Justiça Criminal 

15º Promotor de Justiça Criminal 

6º Promotor de Justiça Criminal 

11º Promotor de Justiça Criminal 

1º Promotor de Justiça Criminal 

7º Promotor de Justiça Criminal 

8º Promotor de Justiça Criminal 

4º Promotor de Justiça Criminal 

8º Promotor de Justiça Criminal 

7º Promotor de Justiça Criminal 

17º Promotor de Justiça Criminal 

9º Promotor de Justiça Criminal 

15º Promotor de Justiça Criminal 

5º Promotor de Justiça Criminal 

11º Promotor de Justiça Criminal 

1º Promotor de Justiça Criminal 

2º Promotor de Justiça Criminal 

12º Promotor de Justiça Criminal 

16º Promotor de Justiça Criminal 

Promotores de Justiça integrantes do GETEP

15º Promotor de Justiça Criminal 

5º Promotor de Justiça Criminal 

9º Promotor de Justiça Criminal 

16º Promotor de Justiça Criminal 

12º Promotor de Justiça Criminal 

Promotores de Justiça integrantes do GETEP

17º Promotor de Justiça Criminal 

4º Promotor de Justiça Criminal 

7º Promotor de Justiça Criminal 

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir 1º.01.2022, conforme Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0027130/2021-58, revogando a Portaria SPGA nº 13.475, de 10 de dezembro de 2018.

 

Vitória, 1° de dezembro de 2021.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 02/12/2021.