PORTARIA Nº 171-P, DE 30 DE ABRIL DE 1997

(Revogada pela Portaria-N nº 003, de 20 de julho de 1998)

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, representado, nos termos do art.10, I as Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - Lei Federal nº 8.625/93, por seu Procurador-Geral de Justiça, com fundamento nos arts. 10, VII, XLVIII e 86 da Lei Orgânica do Ministério Público - Lei Complementar Estadual nº 95/97, estabelece:

 

Art. 1º A Carteira Funcional originária de Procurador de Justiça e de Promotor de Justiça será expedida pela Coordenação de Recursos Humanos e assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, de acordo com o modelo aprovado pela Resolução nº 04/95 do Colégio de Procuradores de Justiça.

 

Art. 2º A Carteira de Procurador-Geral de Justiça, com anotação também, de sua validade, será assinada pelo Subprocurador-Geral de Justiça.

 

Parágrafo único.  A Carteira de Subprocurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral do Ministério Público, contendo também o prazo de validade, será assinada pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 3º O pedido da segunda via será dirigido ao Procurador-Geral de Justiça, acompanhado dos seguintes elementos:

I - carteira funcional a ser substituída, exceto nos casos de extravio, danificação total, perda, furto ou roubo;

II - cópia do registro de ocorrência policial, nos casos de perda, extravio, furto ou roubo;

III - duas fotografias 3x4.

 

Art. 4º Deferido o pedido pelo Procurador-Geral de Justiça, a Coordenação de Recursos Humanos providenciará a imediata expedição da nova via da Carteira Funcional, devendo ser entregue somente ao interessado, mediante recibo.

 

Art. 5º A Carteira Funcional dos Servidores deverá seguir as regras dos artigos anteriores.

 

Art. 6º A Carteira de Estagiários, além de seguir os artigos 1º, 2º e 3º deste Ato, conterá a validade e a data de início e da conclusão do estágio.

 

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 30 de abril de 1997.

ELCY DE SOUZA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 08/05/1997.