PORTARIA-N Nº 003, DE 20 DE JULHO DE 1998

(Revogada pela Resolução COPJ nº 01, de 15 de fevereiro de 2024)

 

Texto compilado

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, e com base no inciso VII do art.10 e § 5º da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Carteira Funcional é um documento oficial de identificação do seu portador.

 

Art. 2º A Carteira Funcional de Promotor de Justiça e Procurador de Justiça regulamentada pela Resolução nº 04/95 está sob a responsabilidade da Coordenação de Recursos Humanos, a quem compete a emissão e o controle.

 

§ 1º O modelo da Carteira Funcional obedece aos dispositivos da Resolução supra, sendo assinada pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

§ 2º O pedido da segunda via, nos casos de substituição, perda, furto ou extravio é dirigido ao Procurador-Geral de Justiça, em formulário próprio, acompanhado das seguintes informações e documentos:

I - o motivo da emissão da segunda via;

II - nos casos de perda, furto, extravio ou roubo, a cópia da ocorrência policial;

III - duas fotografias 3x4, coloridas ou em preto e banco;

IV - no caso de substituição a carteira anterior.

 

§ 3º A emissão da Carteira Funcional é efetuada mediante autorização do Procurador-Geral de Justiça e entregue somente ao interessado, mediante recibo.

 

§ 4º O controle das carteiras é realizado através de numeração própria de emissão.

 

Art. 3º A Carteira Funcional dos servidores efetivos e de cargo em confiança é requerida ao Procurador-Geral de Justiça e emitida após autorização.

 

§ 1º Os procedimentos para emissão da primeira ou segunda via são os mesmos do art. 2º, §§ 2º e 3º.

 

§ 2º A carteira funcional dos servidores obedece ao novo modelo em anexo.

 

§ 3º Os atuais servidores podem optar em ficar com a carteira anterior ou solicitar o novo modelo ao Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 4º A carteira funcional dos estagiários segue o mesmo modelo das carteiras dos servidores.

 

§ 1º A data de validade da carteira funcional de estagiário obedece ao item de prazo do seu contrato.

 

§ 2º O estagiário que concluir o seu contrato ou pedir rescisão do mesmo deve entregar a sua carteira na Coordenação de Recursos Humanos, no último dia de trabalho junto com o requerimento de rescisão de contrato.

 

Art. 5º É punível com pena disciplinar o membro, servidor ou estagiário que fizer uso inadequado de sua carteira funcional.

 

Art. 6º Compete à Diretoria-Geral providenciar a aquisição de impressos e capas para a emissão de Carteira Funcional.

 

Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 20 de julho de 1998.

JOSÉ ADALBERTO DAZZI

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 23/07/1998.