PORTARIA Nº 13158, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

(Revogada pela Portaria nº 11657, de 13 de novembro de 2019)

 

 

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática da Promotoria de Justiça Cível de Vitória, com a seguinte redação: 

 

CARGO

1º SUBSTITUTO

2º SUBSTITUTO

1º Promotor de Justiça Cível de Vitória

4º Promotor de Justiça Cível de Vitória 

6º Promotor de Justiça Cível de Vitória

2º Promotor de Justiça Cível de Vitória

6º Promotor de Justiça Cível de Vitória

16º Promotor de Justiça Cível de Vitória

3º Promotor de Justiça Cível de Vitória

12º Promotor de Justiça Cível de Vitória

7º Promotor de Justiça Cível de Vitória

4º Promotor de Justiça Cível de Vitória

16º Promotor de Justiça Cível de Vitória

2º Promotor de Justiça Cível de Vitória

5º Promotor de Justiça Cível de Vitória

10º Promotor de Justiça Cível de Vitória

1º Promotor de Justiça Cível de Vitória

6º Promotor de Justiça Cível de Vitória

2º Promotor de Justiça Cível de Vitória

10º Promotor de Justiça Cível de Vitória

7º Promotor de Justiça Cível de Vitória

11º Promotor de Justiça Cível de Vitória

3º Promotor de Justiça Cível de Vitória

8º Promotor de Justiça Cível de Vitória

13º Promotor de Justiça Cível de Vitória

24º Promotor de Justiça Cível de Vitória

9º Promotor de Justiça Cível de Vitória

35º Promotor de Justiça Cível de Vitória

28º Promotor de Justiça Cível de Vitória

10º Promotor de Justiça Cível de Vitória

5º Promotor de Justiça Cível de Vitória

4º Promotor de Justiça Cível de Vitória

11º Promotor de Justiça Cível de Vitória

7º Promotor de Justiça Cível de Vitória

12º Promotor de Justiça Cível de Vitória

12º Promotor de Justiça Cível de Vitória

3º Promotor de Justiça Cível de Vitória

35º Promotor de Justiça Cível de Vitória

13º Promotor de Justiça Cível de Vitória

15º Promotor de Justiça Cível de Vitória

18º Promotor de Justiça Cível de Vitória

15º Promotor de Justiça Cível de Vitória

18º Promotor de Justiça Cível de Vitória

13º Promotor de Justiça Cível de Vitória

16º Promotor de Justiça Cível de Vitória

28º Promotor de Justiça Cível de Vitória

9º Promotor de Justiça Cível de Vitória

18º Promotor de Justiça Cível de Vitória

24º Promotor de Justiça Cível de Vitória

27º Promotor de Justiça Cível de Vitória

24º Promotor de Justiça Cível de Vitória

27º Promotor de Justiça Cível de Vitória

8º Promotor de Justiça Cível de Vitória

27º Promotor de Justiça Cível de Vitória

8º Promotor de Justiça Cível de Vitória

15º Promotor de Justiça Cível de Vitória

28º Promotor de Justiça Cível de Vitória

1º Promotor de Justiça Cível de Vitória

5º Promotor de Justiça Cível de Vitória

35º Promotor de Justiça Cível de Vitória

 9º Promotor de Justiça Cível de Vitória

11º Promotor de Justiça Cível de Vitória

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 2108, de 22 de março de 2017.

 

 

Vitória, 29 de novembro de 2018.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 30/11/2018.