PORTARIA PGJ Nº 1286, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 5049, de 17 de maio de 2019).
Acrescenta o inciso VI ao art. 2º da Portaria nº 7.762, publicada em 15 de setembro de 2017, que instituiu o grupo de trabalho para implantação do Sistema de Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o inciso VI ao art. 2º da Portaria PGJ nº 7762, publicada em 15 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (…)
(...) VI - Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional. (...)” (NR) (revogada pela Portaria PGJ nº 5049 de 17 de maio de 2019).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 6 de fevereiro de 2018.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 07/02/2018.