PORTARIA PGJ Nº 12.015, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 456, de 28 de julho de 2021)
Dispõe sobre a estrutura e as atribuições do Grupo de Trabalho de Recuperação do Rio Doce - GTRD do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a estrutura do Grupo de Trabalho de Recuperação do Rio Doce - GTRD, com o objetivo de garantir a efetividade das ações desenvolvidas para a mitigação, a reparação e a compensação dos danos ambientais, sociais e econômicos sofridos no estado do Espírito Santo, resultantes do rompimento de barragem de rejeitos da Samarco Mineração S.A., situada em Mariana/MG,
RESOLVE:
Art. 1º Dispor sobre a estrutura e as atribuições do Grupo de Trabalho de Recuperação do Rio Doce - GTRD, criado pela Portaria nº 8697, de 3 de novembro de 2016, com o objetivo de garantir a efetividade das ações desenvolvidas para a mitigação, a reparação e a compensação dos danos ambientais, sociais e econômicos sofridos no estado do Espírito Santo, resultantes do rompimento de barragem de rejeitos da Samarco Mineração S.A., situada em Mariana/MG.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, ficam criados os Subgrupos de Apoio à Recuperação do Rio Doce, subordinados administrativamente à Coordenação do GTRD, observando-se a seguinte formação:
I - Subgrupo Socioambiental;
II - Subgrupo Socioeconômico.
Art. 3º O GTRD está subordinado administrativamente ao Procurador-Geral de Justiça, que designará os membros que integrarão o Grupo e os Subgrupos de Apoio à Recuperação do Rio Doce, conforme o disposto no parágrafo único do art. 1º desta Portaria, bem como os seus coordenadores, sem prejuízo das atribuições funcionais.
Art. 4º O GTRD terá a seguinte composição:
I - 2 (dois) Procuradores de Justiça designados pelo Procurador-Geral de Justiça;
II - Dirigente do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Meio Ambiente - CAOA;
III - Dirigente do Centro de Apoio Operacional de Defesa Cível e da Cidadania - CACC;
IV - 4 (quatro) Promotores de Justiça indicados pelo CAOA;
V - 1 (um) representante do Núcleo Permanente de Direito Processual Civil e Impactos do Novo CPC na atuação do MP - NUPROC;
VI - 1 (um) representante do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição de Conflitos - NUPA.
Art. 5º O Grupo de Trabalho, desde que com a anuência do Promotor de Justiça natural, tem autonomia funcional para propositura de ações, elaboração de termos de ajustamento de conduta e/ou recomendações, notificações, requisições de diligências, promoções de arquivamento ou manifestações inerentes à atividade fim do Ministério Público.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se aos Subgrupos de Apoio à Recuperação do Rio Doce, observando-se a área de conhecimento especializado de cada um deles.
Art. 6º Compete ao GTRD estabelecer a metodologia de trabalho e os procedimentos operacionais.
Art. 7º Para fins de operacionalização, o GTRD e os Subgrupos de Trabalho ficarão localizados no mesmo espaço físico da Promotoria de Justiça de seu coordenador, ou em local diverso, a depender da necessidade.
§ 1º As Coordenadorias utilizarão a estrutura administrativa, física e de pessoal, da Promotoria de Justiça onde estiver situada.
§ 2º O Grupo e os Subgrupos de Trabalho contam com o apoio técnico e científico dos Centros de Apoio Operacionais, do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF, dos Núcleos e dos Grupos de trabalho, dentre outras unidades que se fizerem necessárias à consecução de suas atividades.
Art. 8º Os casos omissos serão dirimidos pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 8697, de 3 de novembro de 2016.
Vitória, 1º de novembro de 2018.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 05/11/2018.