PORTARIA Nº 11617, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.
(Revogada pela Portaria SPGA nº 2608, de 11 de novembro de 2020)
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática das Promotoria de Justiça Cível e Infância e Juventude de Serra, com a seguinte redação:
CARGO |
1ª SUBSTITUIÇÃO |
2ª SUBSTITUIÇÃO |
1º Promotor Cível |
9º Promotor Cível |
2º Promotor Cível |
2º Promotor Cível |
1º Promotor Cível |
4º Promotor Cível |
3º Promotor Cível |
13º Promotor Cível |
7º Promotor Cível |
4º Promotor Cível |
2º Promotor Cível |
9º Promotor Cível |
5º Promotor Cível |
7º Promotor Cível |
6º Promotor Cível |
6º Promotor Cível |
15º Promotor Cível |
2º Promotor Infância e Juventude |
7º Promotor Cível |
5º Promotor Cível |
13º Promotor Cível |
9º Promotor Cível |
4º Promotor Cível |
1º Promotor Cível |
13º Promotor Cível |
3º Promotor Cível |
15º Promotor Cível |
15º Promotor Cível |
6º Promotor Cível |
1º Promotor Infância e Juventude |
1º Promotor Infância e Juventude |
2º Promotor Infância e Juventude |
5º Promotor Cível |
2º Promotor Infância e Juventude |
1º Promotor Infância e Juventude |
3º Promotor Cível |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a *Portaria nº 13358, de 06 de dezembro de 2018.
Vitória, 13 de novembro de 2019.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 14/11/2019 e republicado com alteração em 12/12/2019.