PORTARIA Nº 1099, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015
(Revogada pela Portaria nº 8026, de 05 de outubro de 2010)
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar nº 95/1997,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso I do art. 1º da Portaria nº 5771, de 23 de setembro de 2013, que estabelece normas relativas à substituição por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I - automaticamente, nos casos de vacância, férias, licença, falta justificada, abono, trânsito, folga compensatória ou outros afastamentos devidamente autorizados, de até 30 (trinta) dias consecutivos;”
Vitória, 13 de fevereiro de 2015.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 19/02/2015