PORTARIA PGJ Nº 10.068, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.

 (Revogada pela Portaria nº 6044, de 07 de junho de 2019)

 

Altera os arts. 1º, 3º, 4º, 6º e 8º da Portaria nº 8518, de 12 de novembro de 2015, que cria as Coordenadorias Regionais da Saúde no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

 

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atribuições das Coordenadorias Regionais de Saúde, bem como a atuação dos membros Coordenadores,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os arts. 1º, 3º, 4º, 6º e 8º da Portaria nº 8518, de 12 de novembro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Ficam criadas, na estrutura do Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Saúde do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - CAPS/MPES, as Coordenadorias Regionais da Saúde, com o objetivo de fomentar ações estratégicas nas regiões de saúde do Estado do Espírito Santo, visando auxiliar as atividades dos órgãos de execução por meio de ações integradas e uniformes, em especial para implementação de políticas de saúde em cada região.” (NR)

 

“Art. 3º A Coordenadoria Regional de Saúde é um órgão de apoio às Promotorias de Justiça com atribuição na área de saúde pública.” (NR)

 

“Art. 4º A sede da Coordenadoria Regional é a mesma da Promotoria de Justiça onde o Promotor de Justiça, designado como Coordenador, exerce as suas funções.” (NR)

 

“Art. 6º (...)

I - identificar as prioridades específicas de ação institucional na região de saúde;

II - solicitar aos gestores de saúde informações de interesse comum das regiões a fim de subsidiar uma atuação regional;

III - promover o monitoramento e a avaliação de resultados dos projetos de atuação estratégica, estimulando a adesão das Promotorias de Justiça e dos gestores da região de saúde;

IV - (...)

V - oficiar aos órgãos competentes para fiscalizarem as unidades de saúde ou as comunidades terapêuticas localizadas na região de saúde, quando houver notícia de irregularidade, encaminhando os autos ao órgão de execução, caso constatada a ocorrência;

VI - promover, no mínimo, semestralmente, grupos de trabalho regionais para discussões de matérias de interesse da saúde, com o objetivo de levantar necessidades de atuação, articular ações estratégicas, deliberar soluções de casos, dentre outras medidas de planejamento integrado;

VII - fomentar a adesão dos gestores da região de saúde a programas estaduais ou federais que proponham melhorias à saúde da população, tais como Programa de Melhoria do Acesso na Atenção Básica - PMAQ, Programa Saúde na Escola - PSE, Política Estadual de Cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde - PECAPS e outros afins, sem prejuízo da atuação do Promotor de Justiça com atribuição.” (NR)

 

“Art. 8º A função na Coordenadoria Regional de Saúde é cumulativa às demais atribuições ordinárias da Promotoria de Justiça.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 28 de novembro de 2017.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 29/11/2017.