PORTARIA CONJUNTA MPES/MPT Nº 001, DE 22 DE JANEIRO DE 2018.

 

(Revogado pela Portaria Conjunta MPES/MPT/MPF nº 01, de 26 de março de 2020).

 

 

A Excelentíssima Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO e o Excelentíssimo Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 17.ª Região, VALÉRIO SOARES HERINGER, no uso de suas respectivas atribuições constitucionais e legais,

 

Considerando o episódio ocorrido no estado do Espírito Santo, desencadeado no âmbito da Polícia Militar, que culminou com a paralisação da corporação, com graves e notórios distúrbios para a ordem pública;

 

Considerando que os eventos repercutiram em diversas searas de atuação do Ministério Público brasileiro, que, conforme art. 128, possui divisão orgânica, observado pacto federativo;

 

Considerando que, em razão do ineditismo da situação, ocorreram divergências pontuais no que tange à atuação dos diversos órgãos de execução, conforme Reclamação para Preservação da Autonomia n.º 1.00147/2017-64, bem como Conflito de Atribuição n.º 1.00.000.004000/2017-80;

 

Considerando que, a despeito da necessidade de serem observadas as atribuições de cada Ministério Público, constitucional e legalmente fixadas, é sempre desejável uma atuação harmônica e conjunta, pois todos os ramos estão atrelados por um nexo de finalidade institucional, que é a consecução do interesse público primário;

 

Considerando que para haver uma atuação harmônica, é curial que as instituições ministeriais estejam em permanente diálogo;

 

Considerando que em situações de crise, respostas expeditas são cruciais para a retomada da lei e da ordem; e

 

Considerando a necessidade de melhor aparelhamento para uma atuação preventiva reativa em situações de crise aguda da ordem pública.

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Fica criado o Gabinete Permanente Interinstitucional – GPI/MPES/MPT, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e do Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho da 17.ª Região, que será composto pelos seguintes integrantes:

I - O Procurador-Geral de Justiça;

II - O Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região;

III - Um membro Ministério Público do Estado do Espírito Santo, designado pelo Procurador-Geral de Justiça; 

IV - Um membro do Ministério Público do Trabalho, com lotação na Procuradoria-Regional do Trabalho da 17.ª Região.

 

Parágrafo único. Os demais ramos do Ministério Público poderão aderir ao Comitê, mediante adesão à presente Portaria.

 

Art. 2º Incumbe aos membros do Comitê manter permanente diálogo e troca de informações, por qualquer meio idôneo de comunicação, acerca das questões que possam repercutir na esfera de atuação do Ministério Público Estadual e do Trabalho, visando, sobretudo, a prevenção de conflitos sociais.

 

Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, o Gabinete poderá reunir-se a qualquer tempo, em local a ser previamente acordado.

 

Art. 3º Consideram-se áreas relevantes de atuação, para os fins desta Portaria, aquelas relativas aos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, criminalidade organizada, movimentos grevistas, as contempladas no planejamento estratégico do Ministério Público, dentre outras, a critério do Gabinete Permanente Interinstitucional – GPI/MPES/MPT. 

 

Art. 4º A critério dos membros do GPI/MPES/MPT, verificada situação que possa demandar a atuação do Ministério Público, será comunicado ao órgão de execução com atribuição na matéria, para a adoção das medidas necessárias, observado o art. 127, § 1.º, in fine, da CRFB.

 

Art. 5º Os órgãos de apoio, assessoramento e inteligência de cada Ministério Público prestarão todo o auxílio necessário à consecução dos trabalhos do Gabinete Permanente Interinstitucional – GPI/MPES/MPT.

 

Art. 6º A participação do membro não implica pagamento de gratificação e é sem prejuízo das funções do cargo de origem.

 

Art. 7º Não haverá aumento de despesa, devendo ser utilizados os recursos humanos e materiais já existentes na estrutura dos Ministérios Públicos.

 

Art. 8º Ao final de cada ano, os membros do GPI/MPES/MPT elaborarão relatório sucinto de atividades, a ser enviado ao respectivo Procurador-Geral.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 22 de janeiro de 2018.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

VALÉRIO SOARES HERINGER

PROCURADOR DO TRABALHO

CHEFE DA PRT/17.ª REGIÃO

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 23/01/2018.