PORTARIA CONJUNTA MPES/MPT/MPF Nº 01, DE 26 DE MARÇO DE 2020.
(Revogada pela Portaria Conjunta MPES/MPT/MPF/MPM nº 01, de 27 de novembro de 2023)
Cria
o Gabinete Permanente Interinstitucional - GPI/MPES/MPT/MPF nos âmbitos do
Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, do Ministério Público do
Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região - MPT e do
Ministério Público Federal - MPF.
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, o
PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO e o
PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas respectivas atribuições constitucionais e legais, e
CONSIDERANDO
que a sociedade está sujeita a eventos de crise, tais como greves, pandemias,
desastres, entre outras situações de grande impacto de âmbitos nacional,
estadual e municipal, que exigem uma atuação concomitante dos órgãos públicos;
CONSIDERANDO
que o ineditismo de situações dessa natureza impõe a necessidade de uma atuação
harmônica, sendo essencial que as instituições ministeriais estejam em
permanente diálogo;
CONSIDERANDO
que, em situações de crise, notadamente aquelas que coloquem em perigo iminente
a saúde, o bem-estar e a segurança da população, é crucial uma atuação célere,
conjunta e eficaz;
CONSIDERANDO
a necessidade de melhor aparelhamento para uma atuação preventiva e reativa;
CONSIDERANDO
a importância da manutenção da unidade institucional do Ministério Público
brasileiro,
RESOLVEM:
Art.
1º Fica criado o Gabinete Permanente Interinstitucional -
GPI/MPES/MPT/MPF, nos âmbitos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo
- MPES, do Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho da
17ª Região e do Ministério Público Federal - MPF, que será composto pelos
seguintes integrantes:
I - o
Procurador-Geral de Justiça;
II - o
Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região;
III -
o Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo.
§ 1º Serão
indicados para compor o GPI/MPES/MPT/MPF:
I -
membros do MPES;
II
- membros de MPT;
III -
membros do MPF.
§ 2º A
participação do membro não implica pagamento de gratificação e é sem prejuízo
das funções do cargo de origem.
Art.
2º Incumbem aos membros do GPI/MPES/MPT/MPF o permanente
diálogo e a troca de informações, por qualquer meio idôneo de comunicação,
acerca das questões que possam repercutir na esfera de atuação do Ministério
Público Estadual, do Trabalho e Federal, visando, sobretudo, ao estabelecimento
de estratégias de atuação conjuntas, comuns e uniformes.
Art.
3º Consideram-se áreas relevantes de atuação, para os fins desta
Portaria, aquelas que coloquem em perigo iminente a saúde, o bem-estar e a
segurança da população, dentre outras, a critério do GPI/MPES/MPT/MPF.
Art.
4º Os órgãos de apoio, assessoramento e inteligência de cada
Ministério Público prestarão todo o auxílio necessário à consecução dos
trabalhos do GPI/MPES/MPT/MPF.
Art.
5º A cada evento de crise, o GPI/MPES/MPT/MPF deverá emitir um
comunicado de sua instalação para o caso concreto.
Art.
6º Ao término de cada evento de crise, será elaborado um
relatório final de suas atividades.
Art.
7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se
a Portaria Conjunta MPES/MPT nº 001, de 22 de janeiro de 2018.
Vitória, 26 de março de 2020.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
VALÉRIO SOARES HERINGER
PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
EDMAR GOMES MACHADO
PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO EST ADO DO ESPÍRITO SANTO
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 27/03/2020.