ATO Nº 391, DE 14 DE ABRIL DE 2005.

 

(Revogado pela Resolução COPJ nº 009, de 09 de julho de 2018)

 

 

ALTERAR parcialmente o Ato Normativo nº 001/2004, publicado no Diário Oficial de 1º/09/04, na forma estabelecida na 2ª Sessão do Colégio de Procuradores de Justiça, realizada no dia 16 de fevereiro de 2005, conforme Processo MP/Nº 21195/2004.

 

Art. 1º. O §2º do art. 18, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 2º - O arquivamento do procedimento Administrativo Criminal e de peças informativas será submetido, no prazo de 5 dias, a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, na forma de seu regimento interno."

 

Art. 2º. O §3º do artigo 18, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

“§ 3º - Deixando o Conselho Superior do Ministério Público de homologar a promoção de arquivamento, comunicará, desde logo, ao Procurador-Geral de Justiça para designação de outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação ou prosseguimento das investigações.”

 

Art. 3º. Fica acrescentado o § 4º ao artigo 18, com a seguinte redação.

 

“§ 4º  - A hipótese de não confirmação do arquivamento proposto pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de ações penais originárias, os autos serão remetidos ao seu substituto legal.”

 

Art.4º. O art. 22, passa a vigorar com a seguinte redação, com a supressão do parágrafo único.

 

“Art. 22 - A Corregedoria-Geral do Ministério Público será responsável pelo controle estatístico dos Procedimentos Administrativos Criminais e das ações penais publicas ajuizadas pelas Promotorias de Justiça  e pela Procuradoria-Geral de Justiça.”

 

Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 14 de abril de 2005.

JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 15/04/2005.