ATO Nº 10, DE 15 DE JULHO DE  2013.

 

(Alterado pela Portaria PGJ nº 3388, de 02 de maio de 2016)

 

(Revogado pela Portaria nº 10321, de 05 de dezembro de 2017)

 

 

Cria, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, a Assessoria de Planejamento e Gestão Integrada

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto no art. 10 da Lei Complementar Estadual n° 95/1997, que atribui competência ao Procurador-Geral de Justiça para expedir atos normativos que visem à celeridade e à racionalização das atividades do Ministério Público, e

 

CONSIDERANDO que o art. 168 da mesma Lei dispõe que a atuação do Ministério Público deverá levar em conta as diretrizes e os objetivos institucionais estabelecidos em Plano Geral de Ação, destinados a viabilizar a consecução de metas prioritárias nas diversas áreas de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a relevância de organizar as medidas de coleta, análise, produção e disseminação das ações de planejamento e gestão;

 

CONSIDERANDO que o planejamento e a gestão estratégica são ferramentas imprescindíveis para sistematizar o monitoramento, a medição e a avaliação do desempenho institucional, com foco em resultados;

 

CONSIDERANDO a importância de revisar as metas institucionais, implantando novas estruturas administrativas que auxiliem no planejamento, no acompanhamento e no controle das ações desenvolvidas;

 

CONSIDERANDO, portanto, que a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo estabelece em seu art. 40, § 2º, que áreas especializadas podem ser criadas conforme necessidade da instituição,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, a Assessoria de Planejamento e Gestão Integrada - AGE, subordinada ao Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 2° Compete à AGE elaborar, desenvolver, orientar, acompanhar e avaliar as atividades de planejamento e estratégia, incluindo o suporte na elaboração de projetos, na melhoria dos processos de trabalho e no acompanhamento de dados estatísticos.

 

Art. 3º Compõem a Assessoria de Planejamento e Gestão Integrada a Unidade de Qualidade e Processos, a Unidade de Estratégia e Projetos e a Unidade de Tecnologia da Informação no Suporte à Gestão.

 

Parágrafo único. Os responsáveis pelas Unidades da Assessoria de Planejamento e Gestão Integrada são designados por ato do Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 4º São atribuições da Unidade de Qualidade e Processos:

I - desenvolver estudos com vistas à introdução de novos métodos e sistemas de gestão;

II - estabelecer padrões para mapeamento e redesenho de processos;

III - sugerir o emprego de novas metodologias de trabalho a fim de tornar os processos mais eficientes;

IV - assessorar os gestores em matéria de planejamento, gerenciamento e organização das respectivas atividades e processos de trabalho;

V - assessorar na elaboração, divulgação, implantação e acompanhamento de normas, rotinas, regulamentos, manuais e demais instrumentos operacionais de trabalho;

VI - atualizar normas, rotinas e o organograma do MP-ES quando houver alteração na estrutura organizacional;

VII - elaborar e manter atualizado o manual de gestão da qualidade;

VIII - promover a divulgação de ações e resultados referentes à gestão da qualidade e à gestão de processos de trabalho;

IX - realizar levantamentos e análises de dados coletados para subsidiar o processo de melhoria contínua;

X - estruturar e gerenciar o Projeto de Padronização e Organização Administrativa do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - PROPAD-MPES;

XI - implantar o Projeto de Padronização e Organização Administrativa do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - PROPAD-MPES, além de outros processos de trabalho;

XII - elaborar e conduzir a capacitação de membros e servidores, por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF, para adequação aos processos de trabalho estabelecidos, bem como ao Projeto de Padronização e Organização Administrativa do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - PROPAD-MPES;

XIII - desenvolver e aplicar ferramentas de avaliação de conformidade com vistas à Certificação do Projeto de Padronização e Organização Administrativa do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - PROPAD-MPES;

XIV - manter atualizados os registros das avaliações de conformidade, com a finalidade de subsidiar o processo de gestão da qualidade para a Certificação e sua posterior renovação;

XV - elaborar e executar ações de adequação para as Promotorias de Justiça e unidades que apresentarem não conformidades aos processos de trabalho, inclusive ao Projeto de Padronização e Organização Administrativa do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - PROPAD-MPES, revendo as rotinas implantadas;

XVI - revogado. (Dispositivo revogado pela Portaria nº 3388, de 02 de maio de 2016)

 

Art. 5º São atribuições da Unidade de Estratégia e Projetos:

I - conduzir o processo de formulação de estratégias no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e sua tradução em objetivos, indicadores, metas, ações institucionais e definição de responsabilidades

II - estabelecer e promover a implementação da sistemática de acompanhamento e avaliação das ações do MP-ES, monitorando a evolução dos objetivos, indicadores e projetos estratégicos da instituição;

III - planejar, coordenar e avaliar o desenvolvimento organizacional e a modernização administrativa da instituição;

IV - formular, implementar e acompanhar as estratégias e os mecanismos de fortalecimento institucional do órgão; 

V - fomentar a organização, o processamento, o armazenamento e a geração de informações concernentes à atuação institucional para subsidiar a tomada de decisão; 

VI - realizar a comunicação das estratégias e dos seus resultados, com o apoio da Assessoria de Comunicação;

VII - estruturar e aplicar, por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF, as capacitações necessárias a todos os envolvidos no processo de gestão estratégica

VIII - estabelecer padrões para gestão de projetos;

IX - coordenar a elaboração, a execução, o monitoramento e o alinhamento do Planejamento Estratégico institucional

X - elaborar e manter atualizado o portfólio de projetos estratégicos visando a rápida identificação das iniciativas estratégicas em curso 

XI - promover ações de sensibilização, orientando os órgãos e as unidades do MP-ES para o correto desenvolvimento das atividades decorrentes do Planejamento Estratégico; 

XII - dar suporte à elaboração dos planos de trabalho de convênios vinculados ao Planejamento Estratégico; 

XIII - promover a divulgação de ações e resultados referentes ao Planejamento Estratégico; 

XIV - elaborar anualmente, em conjunto com as Procuradorias de Justiça, Promotorias de Justiça, Centros de Apoio Operacional e unidades organizacionais, o Plano Geral de Ação; 

XV - coletar, organizar e sistematizar as informações provenientes dos diversos órgãos e setores a serem divulgadas no Relatório Anual de Atividades do MP-ES para prestação de contas à Assembleia Legislativa do Estado.

 

Art. 6º São atribuições da Unidade de Tecnologia da Informação no Suporte à Gestão: 

I - desenvolver estudos para introdução de novas tecnologias em métodos e sistemas de gestão;

II - auxiliar na implantação e contratação de ferramentas informatizadas de apoio à gestão na instituição, especialmente relacionadas à gestão estratégica, de projetos e de processos; 

III - gerenciar os sistemas utilizados como ferramentas de elaboração e gestão do Planejamento Estratégico; 

IV - apoiar na disponibilização de indicadores estratégicos da instituição;

V - assessorar a Unidade de Qualidade e Processos e a Unidade de Estratégia e Projetos no desenvolvimento das atividades no que tange à tecnologia da informação;

VI - atuar, em conjunto com o CEAF, Unidade de Qualidade e Processos e Unidade de Estratégia e Projetos, na capacitação de membros e servidores nos sistemas de informação vinculados à gestão de projetos e processos.

 

Art. 7º É garantida à Assessoria de Planejamento e Gestão Integrada estrutura física e de pessoal necessária ao pleno desenvolvimento das atividades.

 

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando extinta a Assessoria de Organização e Métodos - ASOM.

 

 

 

Vitória, 15 de julho de 2013.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 17/07/2013 e republicado com alteração em 04/04/2014