ATO NORMATIVO Nº 13, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008.
(Revogado pela Portaria nº 661, de 26 de janeiro de 2016)
Altera os artigos 4º e 5º do Ato Normativo nº 001/2006, que instituiu o GRUPO ESPECIAL DE TRABALHO EM EXECUÇÃO PENAL- GETEP.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos incisos XV e XXXVI do art. 10 da Lei Complementar estadual 95/97 e,
CONSIDERANDO a prioridade absoluta da Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente estabelecida pelo artigo 227 da Constituição Federal de 1988, e pelo artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade premente de sistematização e controle efetivo do cumprimento da medida sócio educativa de internação,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º do Ato Normativo nº 001/2006, que instituiu o GRUPO ESPECIAL DE TRABALHO EM EXECUÇÃO PENAL- GETEP, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica criado no âmbito interno do GETEP, um núcleo especializado com atribuição especifica para acompanhar, sistematizar, fiscalizar e adotar as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, para o eficaz cumprimento das medidas sócio-educativas de internação”
“§ único. No ajuizamento e acompanhamento de quaisquer medidas de natureza judicial o núcleo atuará em conjunto com o órgão do MPES com atribuição originária, mediante prévio consentimento deste”
Art. 2º O art. 5º do Ato Normativo nº 001/2006, que institui o GRUPO ESPECIAL DE TRABALHO EM EXECUÇÃO PENAL- GETEP, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Caberá ao Procurador Geral de Justiça designar o Promotor de Justiça que atuará no referido núcleo”
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Vitória, 25 de novembro de 2008
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 26/11/2008.