ATO NORMATIVO 001, DE 13 DE MAIO DE 2010

(Revogado pelo Ato normativo nº 003, de 25 de maio de 2010)

 

Dispõe sobre a participação do Ministério Público Estadual no projeto denominado JUSTIÇA COMUNITÁRIA

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o preceituado no art. 10 inciso XII, da Lei Complementar 95/97, e ainda,

 

Considerando que o Ministério Público é instituição vocacionada à defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis da sociedade;

 

Considerando que sua intervenção é obrigatória nos conflitos de interesse, visando assegurar o efetivo exercício da cidadania, e a distribuição permanente de justiça, com vistas ao alcance da paz social;

 

Considerando que sua atuação se revela mais importante nos projetos sociais que estimulam aos cidadãos e cidadãs, o pleno exercício de seus direitos e garantias constitucionais, entre eles, o do acesso à justiça;

 

Considerando que o Projeto Justiça Comunitária, foi concebido para o exercício de ações voltadas para dirimir conflitos de interesse de menor complexidade, principalmente entre aqueles que integram a camada mais carente da população, e que têm dificuldade de obter os benefícios do Estado;

 

Considerando a natureza do projeto, que tem o engajamento de vários segmentos da sociedade civil organizada, em ação integrada, onde o Ministério Público desempenha papel preponderante;

 

Considerando ainda que a participação do Ministério Público em tais projetos, representa a projeção da prática, de sua destinação constitucional, afigurando-se indeclinável o seu envolvimento,

 


RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar efetiva e obrigatória, a participação do representante do Ministério Público de 1º grau, no projeto Justiça Comunitária, instituído pela Resolução 036/2002 de 19.09.2002 do Egrégio Tribunal de Justiça, sob a forma de plantão aos sábados, no período das 9h às 14 h, com exceção dos feriados.

 

Art. 2º Caberá ao Promotor de Justiça-Chefe, das Promotorias de Justiça Cíveis, da Comarca onde se realizar os atendimentos, a elaboração da escala de plantão dos Promotores de Justiça, respeitado rigorosamente o critério de rodízio.

 

Art. 3º O plantão anual de atendimento, obedecerá ao cronograma anexo.

Art. 4º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. Fica revogado o Ato Normativo nº 003, de 05 de junho de 2007.

 

Vitória, 13 de maio de 2010.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

PLANTÃO JUSTIÇA COMUNITÁRIA

CRONOGRAMA

 

 

DIA

 

MÊS

 

LOCAL

15/05/2010

MAIO

VITÓRIA (FABAVI)

22/05/2010

MAIO

VILA VELHA (UVV)

29/05/2010

MAIO

CARIACICA (PIO XII)

12/06/2010

JUNHO

SERRA (UNESC)

19/06/2010

JUNHO

VITÓRIA (CIC)

26/06/2010

JUNHO

VILA VELHA (UVV)

03/07/2010

JULHO

CARIACICA (PIO XII)

10/07/2010

JULHO

SERRA (PREFEITURA)

17/07/2010

JULHO

VITÓRIA (FABAVI)

24/07/2010

JULHO

VILA VELHA (UVV)

31/07/2010

JULHO

CARIACICA (PIO XII)

07/08/2010

AGOSTO

SERRA (UNESC)

14/08/2010

AGOSTO

VITÓRIA (CIC)

21/08/2010

AGOSTO

VILA VELHA (UVV)

28/08/2010

AGOSTO

CARIACICA (PIO XII)

04/09/2010

SETEMBRO

SERRA (PREFEITURA)

11/09/2010

SETEMBRO

VITÓRIA (FABAVI)

18/09/2010

SETEMBRO

VILA VELHA (UVV)

25/09/2010

SETEMBRO

CARIACICA (PIO XII)

02/10/2010

OUTUBRO

SERRA (UNESC)

16/10/2010

OUTUBRO

VITÓRIA (CIC)

23/10/2010

OUTUBRO

VILA VELHA (UVV)

30/10/2010

OUTUBRO

CARIACICA (PIO XII)

06/11/2010

NOVEMBRO

SERRA (PREFEITURA)

13/11/2010

NOVEMBRO

VITÓRIA (FABAVI)

20/11/2010

NOVEMBRO

VILA VELHA (UVV)

27/11/2010

NOVEMBRO

CARIACICA (PIO XII)

04/12/2010

DEZEMBRO

SERRA (UNESC)

11/12/2010

DEZEMBRO

VITÓRIA (CIC)

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 14/05/2010