ATO NORMATIVO Nº 003, DE 05 DE JUNHO DE 2007.
(Revogado pelo Ato Normativo nº 001, de 13 de maio de 2010)
Institui a possibilidade de compensação para os dias trabalhados no projeto Justiça Comunitária do Poder Judiciário Estadual.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA do Estado do
Espírito Santo no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 127, caput, da Constituição Federal e do inciso VII da Lei Complementar Estadual
nº 95/97:
Considerando os termos da Resolução nº. 036/2002, que
instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, o Projeto Justiça Comunitária, cujo desenvolvimento e implementação impõe
a parceria com o Ministério Público Estadual, além de outros
órgãos;
Considerando que o Ministério Público
tem compromisso com a sociedade
e precisa estar ao lado do cidadão na busca da garantia
dos seus direitos;
Considerando a necessidade de se incentivar a
participação dos membros do Ministério Público no Projeto Justiça Comunitária, a qual tem por escopo
a viabilização, junto às localidades mais carentes do Estado do Espírito Santo, do acesso à justiça;
Considerando a necessidade de se instituir uma forma
razoável de compensação pelos trabalhos realizados junto ao Projeto
Justiça Comunitária, uma vez que o artigo
3º da Resolução nº. 09, de 05 de junho de 2005,
do Conselho Nacional do Ministério Público, vedou a percepção de
qualquer espécie remuneratória em virtude da participação no referido
projeto;
Considerando, ainda, que compete ao Procurador-Geral
de Justiça, nos termos do artigo 10 da Lei Orgânica do Ministério Público – Lei Complementar nº. 95, de 27 de
janeiro de 1997, exercer a direção superior da
administração do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
RESOLVE:
Art. 1º
Conceder, aos membros do Ministério Público, o gozo de 01 (um) dia útil para
cada dia trabalhado no Projeto
Justiça Comunitária, desde que este tenha recaído
em finais de semana ou feriados.
§ 1º É vedada
a conversão do gozo deste
benefício em indenização pecuniária.
Art. 2º O
Promotor de Justiça que se interessar em participar do Projeto Justiça
Comunitária deverá manifestar sua intenção ao Centro de Apoio Operacional de Defesa Comunitária – CACO.
Art. 3º
O requerimento do gozo do benefício constante do artigo 1º. deverá ser
acompanhado da ata dos respectivos trabalhos
e, ainda, protocolado com antecedência mínima
de 15 (quinze) dias.
Art. 4º
Este Ato entra em vigor e surtirá seus efeitos a partir da data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória, 05 de junho de 2007.
CATARINA CECIN GAZELE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 06/06/2007