RESOLUÇÃO CSMP Nº 002, DE 1º DE ABRIL DE 2024.
Altera os arts. 3º e 10 da Resolução CSMP nº 010, de 1º de junho de 2023, que institui o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - CSMP/MPES.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 4ª sessão, realizada ordinariamente no dia 01 de abril de 2024, por unanimidade, nos autos do Processo Sei! nº 19.11.0081.0009286/2024-47,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os arts. 3º e 10 da Resolução CSMP nº 010, de 1º de junho de 2023, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 3º O CSMP é composto pela(o) Procuradora(Procurador)-Geral de Justiça que o preside, pela(o) Corregedora(Corregedor)-Geral do Ministério Público, ambas(os) membras(os) natas(os), e por 7 (sete) Procuradoras(es) de Justiça eleitas(os) pelas(os) membras(os) ativas(os) da instituição.
§ 1º Juntamente com as(os) 7 (sete) membras(os) titulares, serão eleitas(os) suplentes, que na ordem decrescente de votos recebidos substituirão aquelas(es), nos termos do caput do art. 5º deste Regimento Interno.
(...)." (NR)
“Art. 10. (...)
(...)
II - aprovar a indicação de comissão processante prevista no art. 143 da LC nº 95/1997, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data em que for protocolada a solicitação da Corregedoria-Geral do Ministério Público - CGMP neste sentido;
(...)
XII - homologar a transação disciplinar proposta pela Corregedoria-Geral do Ministério Público;
XIII - resolver as questões não previstas neste Regimento Interno.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Vitória, 1º de abril de 2024.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 02/04/2024