RESOLUÇÃO COPJ Nº 04, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

 

Altera a Tabela I do Anexo da Resolução COPJ nº 09, de 7 de novembro de 2022, que dispõe sobre o auxílio de assistência à saúde suplementar para membros e servidores do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, e dá outras providências.

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 7ª sessão realizada ordinariamente no dia 27 de abril de 2026, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XX do art. 13 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, por unanimidade dos votantes, e 

 

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14, de 7 de abril de 2026, que dispõe sobre a padronização das parcelas indenizatórias mensais e auxílios no âmbito da Magistratura e do Ministério Público enquanto não sobrevier lei ordinária de caráter nacional, em cumprimento à decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal na sessão de 25 de março de 2026, no julgamento conjunto da Rcl 88.319; ADI 6.606; ADI 6.601; ADI 6.604; RE 968.646 e RE 1.059.466;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Resolução COPJ nº 009, de 7 de novembro de 2022, aos parâmetros de concessão e cálculo do benefício do auxílio-saúde fixados pela referida Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14/2026, combinada com a Resolução CNMP nº 268, de 8 de agosto de 2023;

 

CONSIDERANDO a importância de assegurar a continuidade do pagamento do benefício e a segurança jurídica durante o período de transição para a implementação das adaptações sistêmicas necessárias;

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0082.0015787/2026-69,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Alterar a Tabela I do Anexo da Resolução COPJ nº 09, de 7 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Resolução. 

 

Art. 2º O valor do auxílio-saúde de que trata a Resolução COPJ nº 09, de 7 de novembro de 2022, será calculado mediante a aplicação do percentual de 15% (quinze por cento) sobre o subsídio do respectivo membro, nos termos da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14, de 7 de abril de 2026, e da Resolução CNMP nº 268, de 8 de agosto de 2023.

 

Art. 3º Fica revogado o art. 3º da Resolução COPJ nº 11, de 1º de dezembro de 2025.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2026.

 

Vitória, 27 de abril de 2026.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PRESIDENTE DO COPJ EM EXERCÍCIO

 

  Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 28/04/2026

 

 

ANEXO - Altera a Tabela I do Anexo da Resolução COPJ nº 09, de 7 de novembro de 2022. 

 

Tabela 1 - Percentuais do auxílio-saúde de membros, incluídos os dependentes. 

 

Valor de Referência

Percentual (%) por membro, incluídos os dependentes

Valor do subsídio do membro  

15%