RESOLUÇÃO COPJ Nº 01, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

(Revogada pela Resolução COPJ nº 05, de 17 de junho de 2024)

 

Texto compilado

 

Recomposição de Comissão Revisora da Resolução COPJ nº 006, de 07 de agosto de 2014.

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 1ª sessão, realizada ordinariamente no dia 06 de fevereiro de 2023, por unanimidade;

 

Considerando que o colendo Colégio de Procuradores de Justiça em sua 27ª sessão de 2018, em 03.12.2018, instituiu a Comissão de Revisão da Resolução COPJ nº 06, de 07 de agosto de 2014, atualmente composta pelas(os) Procuradoras(es) de Justiça Alexandre José Guimarães (Presidente) e Maria de Fátima Cabral de Sá e pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, representada pelo Promotor de Justiça Fernando Henrique Campos Ramos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar a inclusão da Procuradora-Geral de Justiça, Luciana Gomes Ferreira de Andrade, e as(os) Procuradoras(es) de Justiça Carla Viana Cola, Fábio Vello Corrêa, José Cláudio Rodrigues Pimenta, Andréa Maria da Silva Rocha, Maria Beatriz Renoldi Murad Vervloet e Cezar Augusto Ramaldes da Cunha Santos, para Recomposição da Comissão Revisora da Resolução COPJ nº 06, de 07 de agosto de 2014.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 06 de fevereiro de 2023.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PRESIDENTE DO COPJ

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 07/02/2023.