RESOLUÇÃO COPJ Nº 003, DE 18 DE ABRIL DE 2022.

 

Suspende, em caráter temporário, os efeitos da Resolução COPJ nº 008, de 05 de julho de 2021, que dispõe sobre a atuação de membras(os) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES nos feitos criminais em que há apreensão de substâncias entorpecentes e nos respectivos procedimentos de incineração a que se referem os arts. 50 e 72 da Lei Federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do procedimento Sei nº 19.11.0082.0030352/2021-67, em sua 6ª sessão, realizada ordinariamente no dia 18 de abril de 2022, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, inciso XXII, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, à unanimidade, e

 

CONSIDERANDO o vencimento do prazo de suspensão disposto na Resolução COPJ nº 010, de 22 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – Dimpes de 23/10/2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da suspensão até a análise da nova proposta encartada no procedimento Sei nº 19.11.0082.0030352/2021-67,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender os efeitos da Resolução COPJ nº 008, de 5 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Dimpes de 06/07/2021, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação desta Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.

 

Vitória, 18 de abril de 2022.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PRESIDENTE DO COPJ

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 19/04/2022.