RESOLUÇÃO COPJ Nº 010, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

Suspende, em caráter temporário, os efeitos da Resolução COPJ nº 008, de 05 de julho de 2021, que dispõe sobre a atuação de membras(os) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES nos feitos criminais em que há apreensão de substâncias entorpecentes e nos respectivos procedimentos de incineração a que se referem os arts. 50 e 72 da Lei Federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do procedimento Sei nº 19.11.0082.0030352/2021-67, em sua 10ª sessão, realizada ordinariamente no dia 22 de novembro de 2021, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, inciso XXII, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, à unanimidade, e

 

CONSIDERANDO as dificuldades na implementação da Resolução COPJ nº 008, de 5 de julho de 2021, apontadas pelo douto Promotor de Justiça Aloyr Dias Lacerda e pelo Delegado-Geral da Polícia Civil, José Darcy Santos Arruda, especialmente com relação às incinerações previstas na Lei Federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006;

 

CONSIDERANDO a sugestão de suspensão da referida normativa, com a instituição de grupo de trabalho visando seu aprimoramento,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender os efeitos da Resolução COPJ nº 008, de 5 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – Dimpes de 06/07/2021, pelo prazo de 4 (quatro) meses, contado da data de publicação desta Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.

 

Vitória, 22 de novembro de 2021.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PRESIDENTE DO COPJ EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 23/11/2021.