PORTARIA PGJ Nº 86, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
Atualiza o Manual de Elaboração dos Documentos da Prestação de Contas Anual do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos e Lesados - FERIDL e do Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - FUNEMP.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que compete à Comissão Temporária Responsável pela Elaboração da Prestação de Contas do Ordenador de Despesa e dos Responsáveis pela Guarda de Bens e Valores do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, bem como do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos e Lesados e do Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - CPCOD/MPES, instituída pela Portaria PGJ nº 661, de 5 de outubro de 2021, atualizar, se necessário, o manual de procedimentos conforme as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES na Instrução Normativa TCEES nº 68, de 8 de dezembro de 2020, e alterações, ou em outra que a substitua, conforme disposto no inciso III do art. 2º da referida Portaria;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a rotina referente às atividades de levantamento de informações para a prestação de contas anual;
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! 19.11.2086.0009940/2021-47,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar o Manual de Elaboração dos Documentos da Prestação de Contas Anual do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos e Lesados - FERIDL e do Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - FUNEMP, aprovado pela Portaria PGJ nº 606, de 9 de novembro de 2020, com o objetivo de aperfeiçoar a rotina referente às atividades de levantamento de informações para a prestação de contas anual, além de orientar acerca dos responsáveis pela elaboração dos respectivos documentos.
Art. 2º Em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência, a versão digital do Manual está disponível para consulta no site do MPES, no link http://mpes.legislacaocompilada.com.br/, bem como na rede Intranet, no campo Normatização/Manual Específico/Comissão temporária responsável pela elaboração da prestação de contas do ordenador de despesas e dos responsáveis pela guarda de bens e valores do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, bem como do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos e Lesados e do Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - CPCOD.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria PGJ nº 606, de 9 de novembro de 2020.
Vitória, 09 de fevereiro de 2022.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 10/02/2022.