PORTARIA PGJ Nº 661, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021

 

Institui a Comissão Temporária Responsável pela Elaboração da Prestação de Contas do Ordenador de Despesa e dos Responsáveis pela Guarda de Bens e Valores do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, bem como do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos e Lesados e do Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - CPCOD/MPES.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de adotar providências que visem garantir o encerramento do exercício financeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a importância de elaborar manual de procedimentos com base na Instrução Normativa nº 68, de 8 de dezembro de 2020, e suas alterações, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES;

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0013.0021354/2021-93,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão Temporária Responsável pela Elaboração da Prestação de Contas do Ordenador de Despesa e dos Responsáveis pela Guarda de Bens e Valores do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, bem como do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos e Lesados e do Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - CPCOD/MPES, referente ao exercício financeiro de 2021.

 

Parágrafo único. As(Os) integrantes da Comissão serão designadas(os) por ato da Procuradora-Geral de Justiça e atuarão sem prejuízo de suas funções naturais.

 

Art. 2º Compete à CPCOD:

I - promover os levantamentos e as análises necessários à prestação de contas anual;

II - encaminhar à Assessoria de Auditoria Interna e Controle - Audinc, conforme estabelecido em norma específica, os demonstrativos contábeis, bem com os demais documentos e relatórios que compõem a prestação de contas anual;

III - atualizar, se necessário, o manual de procedimentos conforme as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES na Instrução Normativa TCEES nº 68, de 8 de dezembro de 2020, e alterações, ou em outra que a substitua;

IV - realizar outras atividades relacionadas à prestação de contas, caso demandadas pela Administração Superior ou pelo TCEES.

 

Art. 3º Com o intuito de evitar inconsistências na Prestação de Contas Anual, as(os) gestoras(es) de contratos administrativos do Ministério Público devem atender às seguintes regras, quando a modalidade de garantia contratual for o depósito caução:

I - a(o) gestora(gestor) do contrato deve solicitar à Assessoria Contábil - ASCT as informações necessárias para abertura da Conta Caução;

II - depois de aberta a conta, a(o) gestora(gestor) deve encaminhar mensalmente, até o segundo dia útil do mês subsequente, o extrato bancário dessa conta à ASCT para registro das eventuais movimentações e/ou rendimentos, salvo quando se tratar de conta caução junto ao Banco Banestes;

III - sempre que houver novo depósito, devido a um aditivo de valor, a ASCT deve ser informada por meio de procedimento Sei!;

IV - sempre que o contrato com conta caução for encerrado, a(o) gestora(gestor) deve comunicar tal fato à Contabilidade, para que seja providenciada a baixa contábil do depósito caução, bem como a devolução do valor à contratada.

 

Parágrafo único. Quando ocorrer o saque do valor pela contratada, o extrato bancário com saldo zerado deve ser imediatamente enviado à Contabilidade.

 

Art. 4º Também com o intuito de evitar inconsistências na Prestação de Contas Anual, a Coordenação de Engenharia e a Comissão de Recebimento de Obras e Serviços de Engenharia devem adotar o último dia útil do mês de novembro como data limite para o recebimento definitivo de obras e serviços de engenharia.

 

Parágrafo único. Os processos de incorporação de obras e serviços de engenharia devem ser encaminhados ao Serviço de Patrimônio e à Assessoria Contábil até o terceiro dia útil do mês de dezembro.

 

Art. 5º A Comissão será supervisionada pela Gerência-Geral, a quem incumbirá, também, dirimir os casos omissos.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de maio de 2022.

  


Vitória, 05 de outubro de 2021.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 06/10/2021.