PORTARIA PGJ Nº 785, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera a Norma de Concessão de Gratificação de Gestora(Gestor) de Contrato para servidoras(es) efetivas(os) no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do art. 9º da Lei Estadual nº 9.703, de 19 de setembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 11.849, de 27 de junho de 2023, que trata da Gratificação por Gestão de Contrato - GGC para servidoras(es) efetivas(os) no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0023.0009557/2023-05,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Norma de Concessão de Gratificação de Gestora(Gestor) de Contrato, aprovada pela Portaria PGJ nº 6.242, de 14 de outubro de 2013, visando atualizar os critérios de concessão da Gratificação por Gestão de Contratos (GGC), bem como os procedimentos correlatos, na forma do Anexo I desta Portaria, obedecidos os ditames da Lei Estadual nº 9.703, de 19 de setembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 11.849, de 27 de junho de 2023.
Art. 2º A servidora(servidor) pública(o) efetiva(o) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo designada(o) como “Gestora(Gestor) de Contrato” fará jus à Gratificação por Gestão de Contratos (GGC), a ser paga mensalmente, escalonada da seguinte forma:
I - GGC1: 50 VRTEs (Valor de Referência do Tesouro Estadual do Estado);
II - GGC2: 100 VRTEs;
III - GGC3: 150 VRTEs;
IV - GGC4: 200 VRTEs;
V - GGC5: 250 VRTEs;
VI - GGC6: 300 VRTEs.
Art. 3º A Gratificação por Gestão de Contratos será concedida em razão da quantidade e tipo de instrumentos gerenciados pela(o) servidora(servidor), sendo os tipos assim divididos, em função do grau de complexidade da gestão e do nível de capacitação exigido para assunção da atividade:
a) Ata de Registro de Preços;
b) Contrato;
c) Contrato cuja gestão seja considerada como de relevante complexidade.
Art. 4º A partir do mês de julho de 2023 serão computados os instrumentos sob gestão de cada servidora(servidor) para efeito de concessão da nova Gratificação por Gestão de Contratos.
Art. 5º A versão digital do Manual está disponível para consulta na página principal do MPES, no link https://mpes.legislacaocompilada.com.br/legislacao/, bem como na rede Intranet, no campo Normatização/Sumário/ Manual de Recursos Humanos/Norma/ Concessão de Gratificação de Gestor de Contrato, em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria PGJ nº 6.242, de 14 de outubro de 2013.
Vitória, 25 de setembro de 2023.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 26/09/2023.
ANEXO I - Norma de Concessão de Gratificação de Gestora(Gestor) de Contrato para servidoras(es) efetivas(os) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
1 DA FINALIDADE
Estabelecer procedimentos, critérios e instrumentos para a concessão da Gratificação por Gestão de Contrato no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
2 DA ABRANGÊNCIA DA NORMA
Servidora(Servidor) efetiva(o) designada(o) como gestora(gestor) de contrato administrativo ou ata de registro de preços do MPES do qual o MPES seja parte signatária.
3 DA BASE LEGAL
Lei Estadual nº 9.703, de 19 de setembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 11.849, de 27 de junho de 2023.
4 DOS CONCEITOS
4.1 Para fins desta norma, considerar-se-á:
a) objeto com obra ou serviço de engenharia, o objeto que envolva serviços assim definidos em conformidade com a Orientação Técnica 02/2009 do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (OT-IBR 02/2009);
b) contrato com ANS (Acordo de Nível de Serviço) ou critério equivalente, aquele que tenha, entre suas cláusulas, previsão de pagamento condicionado à medição de critérios técnicos e/ou qualitativos de desempenho, cujo resultado determinará variações sobre o valor a ser efetivamente pago à(ao) fornecedora(fornecedor) signatária(o);
c) valor global relevante, o valor global contratual cujo valor seja igual ou superior a 10 (dez) vezes o valor estabelecido pelo inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, levando-se em conta as atualizações promovidas por lei ou instrumento competente;
d) objeto executado em larga abrangência geográfica, o objeto cuja prestação de serviços seja realizada presencialmente em 10 (dez) ou mais municípios distintos;
e) serviço presencialmente realizado: serviço prestado in loco e que implique o recolhimento de tributo(s) à municipalidade local;
f) objeto com serviço contínuo, objeto do tipo prestação de serviços cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e que a necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente, cujo contrato tenha cláusula com previsão da possibilidade de prorrogação.
5 DA(O) GESTORA(GESTOR) DE CONTRATOS
5.1 DOS CRITÉRIOS BÁSICOS PARA DEFINIÇÃO DE GESTORAS(ES) DE CONTRATOS
5.1.1 A chefia da unidade organizacional deverá considerar, para efeito de indicação das(os) gestoras(es) de contratos, os seguintes critérios:
a) ser servidora(servidor) efetiva(o) do quadro de cargos administrativos do MPES;
b) preferencialmente, ter no mínimo formação de nível superior completa;
c) ter, preferencialmente, experiência na área do objeto do contrato;
d) ter pleno conhecimento da Norma de Gestão de Contrato e da aplicação dos instrumentos executivos;
e) ter noções de Direito Administrativo;
f) estar preferencialmente localizada(o) na Unidade Organizacional demandante da contratação;
g) gozar de boa reputação ética e profissional;
h) conhecer o objeto a ser fiscalizado;
i) não ter sofrido punição em decorrência de processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar;
j) não possuir em seus registros funcionais punições em decorrência da prática de atos lesivos ao patrimônio público, em qualquer esfera do governo;
k) não ter sido responsabilizado por irregularidades junto ao Tribunal de Contas Estadual e da União;
l) não ter sido condenada(o) por crime(s) contra a Administração Pública.
6 DA GRATIFICAÇÃO POR GESTÃO DE CONTRATO - GGC
6.1 Fará jus à GGC a(o) servidora(servidor) efetiva(o) designada(o) como gestora(gestor) de contrato administrativo ou ata de registro de preços.
6.2 A pontuação de referência será calculada com base no somatório dos subtotais obtidos nas tabelas I, II e III do Anexo II da presente norma.
6.2.1 A apuração da pontuação dar-se-á por competência mensal, levando-se em conta o total de instrumentos que estiveram sob gestão do primeiro ao último dia civil do mês em questão.
6.3 A gratificação a ser paga à(ao) servidora(servidor) Gestora(Gestor) de Contratos será definida com base na Tabela IV do Anexo II da presente norma, de acordo com o total obtido (pontuação de referência) segundo estabelecido pelo subitem 6.2.
7 DAS VEDAÇÕES
7.1 É vedado o pagamento da GGC à(ao) servidora(servidor):
a) ocupante de cargo em comissão ou de função gratificada;
b) efetiva(o) que substituir outra(o) servidora(servidor) ocupante de cargo em comissão ou de função gratificada e que receber o vencimento do respectivo cargo, devendo a vedação perdurar durante o período da substituição;
c) inativa(o) ou aposentada(o).
7.2 A GGC não se incorpora à remuneração da(o) servidora(servidor) para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo de proventos de aposentadoria e pensões.
8 DA CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO POR GESTÃO DE CONTRATO
8.1 O pagamento da Gratificação por Gestão de Contrato será realizado de forma automática, de acordo com informações constantes do Sistema Nexus, quando da implementação sistêmica, sem necessidade de requisição pela interessada(o).
8.2 Até que a implementação prevista pelo subitem 8.1 seja efetivada, o pagamento da gratificação dar-se-á com base em relatório mensal expedido pelo Serviço de Contratos, de acordo com as informações de gestoras(es) de contratos registradas no Nexus.
8.3 O relatório mensal de que trata o subitem anterior será encaminhado à Coordenação de Recursos Humanos - CREH pelo Serviço de Contratos até o terceiro dia útil de cada mês, contendo as informações relativas ao mês anterior, para as providências de inclusão na folha de pagamento.
8.4 Será devido o pagamento integral da GGC em todos os meses nos quais a atividade venha a ser efetivamente desempenhada pela(o) Gestora(Gestor) de Contratos titular.
9 DA SUSPENSÃO DA GGC
9.1 Em caso de afastamento das atividades laborais por qualquer motivo, a(o) servidora(servidor) deixará de fazer jus à Gratificação por Gestão de Contratos no(s) mês(es) completo(s), do primeiro ao último dia civil, em que permanecer na condição de afastamento.
10 DOS CONTRATOS COM GESTÃO DE RELEVANTE COMPLEXIDADE
10.1 Serão considerados fatores de complexidade da gestão contratual quando:
a) o objeto contratual for obra ou serviço de engenharia;
b) o objeto contratual for prestado parcial ou integralmente em regime de cessão de mão- de-obra;
c) o valor global for relevante;
d) houver Acordo de Nível de Serviço - ANS, ou critério semelhante;
e) identificada larga abrangência geográfica;
f) o objeto contratual for caracterizado parcial ou integralmente como serviço contínuo.
10.2 Será considerado contrato com gestão de relevante complexidade aquele que, dentre os fatores do subitem anterior, acumular:
I - dois ou mais dos fatores, desde que 1 (um) deles seja o constante na alínea “a”; ou
II - dois ou mais dos fatores, desde que 1 (um) deles seja o constante na alínea “b”; ou
III - três ou mais dos fatores.
10.3 A concessão da pontuação da tabela III do Anexo II da presente norma dependerá de análise prévia pelo Serviço de Contratos, na forma do item 10.
10.4 Uma vez considerada gestão de relevante complexidade, um contrato específico não deixará de ser assim reconhecido em função de atualização do valor previsto pela alínea “c” do subitem 4.1.
10.5 A classificação de contratos como de relevante complexidade de gestão será realizada pelo Serviço de Contratos, mediante requerimento formal da(o) servidora(servidor) interessada(o).
10.5.1 O requerimento deverá ser apresentado para cada contrato conforme modelo constante no Anexo III da presente norma, em procedimento específico do Sistema Eletrônico de Informações - Sei! e encaminhado ao Serviço de Contratos.
10.6 Sendo positiva a classificação, o Serviço de Contratos encaminhará o resultado da análise técnica para ciência e autorização da Diretoria-Geral.
10.7 Em caso de concordância com a análise técnica encaminhada, a Diretoria-Geral autorizará o reconhecimento da gestão do contrato em questão como de relevante complexidade, devolvendo o procedimento ao Serviço de Contratos.
10.8 Em caso de autorização pela Diretoria-Geral, o Serviço de Contrato registrará no Nexus o enquadramento do contrato como de gestão com relevante complexidade.
11 DA SUBSTITUIÇÃO
11.1 A(O) gestora(gestor) substituta(o) temporária(o) fará jus à GGC quando atender concomitantemente aos seguintes requisitos:
a) exercer atividade de gestão de contrato ou ata de registro de preço por período contínuo igual ou superior a 30 (trinta) dias;
b) não receber, como gestora(gestor) titular, a GGC em função de outros instrumentos.
11.2 Havendo direito à gratificação, essa será concedida integralmente nos meses em que a atividade for desempenhada, subtraindo-se 1 (um) mês da contagem.
11.2.1 Caso o resultado da subtração prevista no subitem anterior resulte zero, será paga uma gratificação à(ao) gestora(gestor) substituta(o) temporária(o) que assuma o efetivo exercício da função.
11.3 Quando devida, a Gratificação por Gestão de Contrato a ser paga à(ao) gestora(gestor) substituta(o) em efetivo exercício da atividade de gestão de contratos será a GGC1.
11.4 Para recebimento da Gratificação por Gestão de Contrato, a(o) gestora(gestor) substituta(o) em efetivo exercício da atividade de gestão de contratos deverá apresentar requerimento ao Serviço de Contratos, em processo específico para esse fim, nos moldes do Anexo IV da presente norma.
12 DAS COMPETÊNCIAS
12.1 DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA - PGJ:
Emitir a Portaria da designação de gestor para cada contrato administrativo e ata de registro de preços do MPES.
12.2 DO DIRETOR-GERAL - DGER:
Autorizar, se for o caso, o reconhecimento da gestão de contratos específicos como de relevante complexidade, com base na análise técnica apresentada pelo Serviço de Contratos.
12.3 DA CHEFIA DA UNIDADE ORGANIZACIONAL DA(O) GESTORA(GESTOR) DO CONTRATO:
I - sugerir o nome das(os) gestoras(es) de cada contrato e ata de registro de preços, levando em consideração dos critérios definidos pelo subitem 5.1 da presente norma;
II - dirimir dúvidas das(os) gestoras(es) a respeito das questões técnicas dos contratos;
III - orientar, controlar e avaliar a atuação das(os) gestoras(es);
IV - controlar e responder junto com a(o) gestora(gestor) pelos resultados da execução do contrato.
12.4 DO SERVIÇO DE CONTRATOS - SCOT:
I - solicitar, quando for o caso, que a unidade responsável pelo contrato ou ata de registro de preços apresente indicação de gestora(as)(gestor)(es) e fiscal(ais);
II - recepcionar e processar as indicações de gestora(as)(gestor)(es) e fiscal(ais) de contratos e atas de registro de preços encaminhadas pelas áreas responsáveis;
III - dirimir dúvidas dos(as) gestoras(es);
IV - analisar os requerimentos de caracterização de contratos com relevante complexidade e inserir no Nexus os resultados com análise positiva;
V - registrar corretamente no Sistema Nexus os dados dos contratos e das(os) gestoras(es) de contratos, visando ao correto cálculo da concessão automática da GGC.
12.5 DA COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - CREH:
I - efetuar a inclusão mensal na folha de pagamento dos dados encaminhados mensalmente pelo Serviço de Contratos, na forma dos itens 8.2 e 8.3;
II - registrar no dossiê funcional da(o) servidora(servidor) a assunção das atividades de gestão de contratos ou atas de registro de preços;
III - atuar, quando necessário, na correção da concessão automática da GGC calculada pelo Sistema Nexus.
ANEXO II – TABELAS DE REFERÊNCIA DE GRATIFICAÇÃO PONTUAÇÃO POR QUANTITATIVO E TIPO DE INSTRUMENTO
Tabela I – Pontuação por quantidade de contratos sob gestão, sem cessão de mão-de-obra
Quantidade de contratos sob gestão sem cessão de MO |
Subtotal |
Nenhum |
0 |
1 a 2 |
2 |
3 a 4 |
3 |
5 ou mais |
4 |
Tabela II – Pontuação por quantidade de ata de registro de preço sob gestão
Quantidade de atas de registro de preço sob gestão |
Subtotal |
Nenhum |
0 |
1 a 3 |
1 |
4 a 5 |
2 |
6 ou mais |
3 |
Tabela III – Pontuação por quantidade de contratos sob gestão caracterizada como de relevante complexidade
Quantidade de contratos sob gestão de relevante complexidade |
Subtotal |
Nenhum |
0 |
1 ou mais |
6 |
Tabela IV – Pontuação de referência e gratificação devida
Pontuação de referência* |
Gratificação devida |
1 |
GGC1 |
2 |
GGC2 |
3 |
GGC3 |
4 |
GGC4 |
5 |
GGC5 |
6 ou mais |
GGC6 |
* Somatório dos subtotais das tabelas I, II e III.
ANEXO III – MODELO DE REQUERIMENTO DE ENQUADRAMENTO DE CONTRATO COMO DE GESTÃO COM RELEVANTE COMPLEXIDADE
REQUERIMENTO DE ANÁLISE DE ENQUADRAMENTO DE GESTÃO CONTRATUAL COMO DE RELEVANTE COMPLEXIDADE
NOME DA(O) SERVIDORA(SERVIDOR):
CARGO:
MATRÍCULA:
Nº do contrato |
|
Valor global atual |
|
Objeto |
|
||
|
|||
Critério |
Atende? (sim/não) |
||
a) Objeto contratual é obra ou serviço de engenharia. |
|
||
b) Objeto contratual é prestado parcial ou integralmente em regime de cessão de mão-de-obra. |
|
||
c) Contrato possui valor global relevante |
|
||
d) Contrato prevê ANS - Acordo de Nível de Serviço ou critério semelhante. |
|
||
e) Larga abrangência geográfica. |
|
||
f) Objeto contratual caracterizado parcial ou integralmente como serviço contínuo. |
|
Possibilidades de enquadramento:
I - o contrato acumula pelo menos dois dos critérios de complexidade, sendo um deles o item “a” (hipótese do inc. I do subitem 10.2 da norma)? Sim/Não
II - o contrato acumula pelo menos dois dos critérios de complexidade, sendo um deles o item “b” (hipótese do inc. II do subitem 10.2 da norma)? Sim/Não
III - o contrato acumula pelo menos três dos critérios de complexidade (hipótese do inc. III do subitem 10.2 da norma)? Sim/Não
ANEXO IV – MODELO DE REQUERIMENTO DE GGC EM FUNÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA(O) GESTORA(GESTOR) TITULAR
REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO POR GESTÃO DE CONTRATO EM FUNÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA(O) GESTORA(GESTOR) TITULAR
NOME DA(O) SERVIDOR(SERVIDOR):
CARGO:
MATRÍCULA:
RELAÇÃO DE CONTRATOS SOB GESTÃO EM SUBSTITUIÇÃO
Nº CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
Nº PORTARIA DE NOMEAÇÃO COMO GESTORA(GESTOR) SUBSTITUTA(O) |
PERÍODO DE ASSUNÇÃO DA GESTÃO CONTRATUAL |
CT/AT XXX/XXXX |
|
|
CT/AT XXX/XXXX |
|
|
CT/AT XXX/XXXX |
|
|
Considerando a assunção da gestão dos instrumentos supracitados nos períodos indicados, venho requerer a concessão da Gratificação por Gestão de Contrato, nos termos do item 11 da Norma de Concessão de Gratificação por Gestão de Contrato.