PORTARIA PGJ Nº 6.242, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013.

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 785, de 25 de setembro de 2023)

 

Texto compilado

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do art. 9º da Lei Estadual nº 9.703/2011 que consta que o servidor efetivo designado como Gestor de Contrato faz jus ao recebimento de gratificação por gestão de contrato, equivalente a 15% (quinze por cento) do padrão de referência dos cargos efetivos, a ser paga conforme regulamentação da presente Lei.

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Aprovar a Norma: Concessão de Gratificação de Gestor de Contrato instituída com a finalidade de estabelecer procedimentos, critérios e instrumentos para a concessão de gratificação para Gestor de Contrato Administrativo do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES.

 

Parágrafo único. O texto da norma está disponível na intranet, no link Normatização/Sumário/ Manual de Recursos Humanos/Norma/ Concessão de Gratificação de Gestor de Contrato, e o seu respectivo anexo consta no mesmo link Normatização/Sumário/Manual de Recursos Humanos/Formulário/Requisição de Gratificação de Gestor de Contrato.

 

Art. 2º Os efeitos financeiros da Gratificação de Gestão de Contrato entram em vigor a partir de 01/11/2013.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 14 de outubro de 2013.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 15/10/2013.