PORTARIA PGJ Nº 6.242, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 785, de 25 de setembro de 2023)
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
legais, e
CONSIDERANDO a
necessidade de regulamentação do art. 9º da Lei Estadual nº 9.703/2011 que
consta que o servidor efetivo designado como Gestor de Contrato faz jus ao
recebimento de gratificação por gestão de contrato, equivalente a 15% (quinze
por cento) do padrão de referência dos cargos efetivos, a ser paga conforme
regulamentação da presente Lei.
RESOLVE:
Art.
1º Aprovar a Norma:
Concessão de Gratificação de Gestor de Contrato instituída
com a finalidade de estabelecer procedimentos, critérios e instrumentos para a
concessão de gratificação para Gestor de Contrato Administrativo do Ministério
Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES.
Parágrafo
único. O texto da norma está disponível na intranet, no link
Normatização/Sumário/ Manual de Recursos Humanos/Norma/ Concessão de
Gratificação de Gestor de Contrato, e o seu respectivo anexo consta no mesmo
link Normatização/Sumário/Manual de Recursos Humanos/Formulário/Requisição de
Gratificação de Gestor de Contrato.
Art.
2º Os efeitos financeiros da Gratificação de Gestão de Contrato
entram em vigor a partir de 01/11/2013.
Art.
3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 14 de outubro de 2013.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 15/10/2013.