PORTARIA PGJ Nº 700, DE 28 DE JULHO DE 2025.
Acrescenta o art. 3º-A à Portaria PGJ nº 593, de 04 de junho de 2025, que institui o Gabinete de Mudanças Climáticas no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Gabclima/MPES, bem como altera os seus arts. 4º, 6º, 7º.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0082.0017369/2025-38,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o art. 3º-A à Portaria PGJ nº 593, de 4 de junho de 2025, com a seguinte redação:
“Art. 3º-A. Na estrutura do Gabclima, ficam criadas:
I - a Coordenadoria-Geral - CG-Gabclima;
II - a Coordenadoria Especial de Adaptação - CEAda;
III - a Coordenadoria Especial de Mitigação - CEMit.”
Art. 2º Alterar os arts. 4º, 6º, 7º da Portaria PGJ nº 593, de 4 de junho de 2025, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 4º O Gabclima será presidido pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça, responsável por indicar e designar o coordenador-geral e 2 (dois) coordenadores especiais, escolhidos dentre os membros do MPES para atuarem sem prejuízo de suas funções ordinárias.
§ 1º Cada Coordenadoria Especial terá a responsabilidade de executar os trabalhos referentes à sua competência temática, sempre sob a supervisão direta do coordenador-geral.
§ 2º Outros membros e servidores poderão ser designados pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça para participar das atividades e dos projetos do Gabclima.” (NR)
“Art. 6º Compete à Coordenadoria-Geral:
I - organizar e coordenar as atividades do Gabclima, mediante a elaboração de Plano de Atuação;
(...).” (NR)
“Art. 7º Compete às Coordenadorias Especiais:
I - auxiliar o coordenador-geral na consecução de suas funções, em conjunto ou mediante prévio ajuste;
II - propor ao coordenador-geral ações, programas e campanhas relacionados às suas finalidades;
III - executar as atividades aprovadas pelo coordenador-geral, conforme Plano de Atuação do Gabclima;
IV - substituir o coordenador-geral em suas ausências e impedimentos.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 27 de julho de 2025.
FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 29/07/2025