PORTARIA SPGA Nº 5172, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelas(os) membras(os) interessadas(os), elaborada e aprovada pela Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, de acordo com o Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0033269/2023-72,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática do Grupo I - Água Doce do Norte, Águia Branca, Alto Rio Novo, Barra de São Francisco, Ecoporanga e Mantenópolis, com a seguinte redação:

 

GRUPO I – ÁGUA DOCE DO NORTE, ÁGUIA BRANCA, ALTO RIO NOVO, BARRA DE SÃO FRANCISCO, ECOPORANGA E MANTENÓPOLIS

CARGO

1º SUBSTITUTO

2º SUBSTITUTO

1º Promotor de Justiça de Barra de São Francisco

3º Promotor de Justiça de Barra de São Francisco

4º Promotor de Justiça de Barra de São Francisco

2º Promotor de Justiça de Barra de São Francisco

4º Promotor de Justiça de Barra de São Francisco

1º Promotor de Justiça de Barra de São Francisco

3º Promotor de Justiça de Barra de São Francisco

1º Promotor de Justiça de Barra de São Francisco

4º Promotor de Justiça de Barra de São Francisco

4º Promotor de Justiça de Barra de São Francisco

3º Promotor de Justiça de Barra de São Francisco

1º Promotor de Justiça de Barra de São Francisco

1º Promotor de Justiça de Ecoporanga

1º Promotor de Justiça de Mantenópolis e Alto Rio Novo

1º Promotor de Justiça de Barra de São Francisco

1º Promotor de Justiça de Mantenópolis e Alto Rio Novo

1º Promotor de Justiça de Ecoporanga

2º Promotor de Justiça de Barra de São Francisco

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SPGA nº 3554, de 01/12/2021.

 

Vitória, 27 de novembro de 2023.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

 

 

  Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 28/11/2023.