PORTARIA SPGA Nº 3554, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2021.

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 5172, de 27 de novembro de 2023)

 

Texto compilado

 

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados, elaborada e aprovada pela Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, de acordo com o Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0027130/2021-58,

 

RESOLVE:


Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática das Promotorias de Justiça de Água Doce do Norte, Águia Branca, Alto Rio Novo, Barra de São Francisco, Ecoporanga e Mantenópolis, com a seguinte redação:   

 

PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ÁGUIA BRANCA, ALTO RIO NOVO, BARRA DE SÃO FRANCISCO, ECOPORANGA E MANTENÓPOLIS

CARGO

1º SUBSTITUTO

2º SUBSTITUTO

1º Promotor de Justiça de Barra de São Francisco

3º Promotor de Justiça de Barra de São Francisco

4º Promotor de Justiça de Barra de São Francisco

2º Promotor de Justiça de Barra de São Francisco

4º Promotor de Justiça de Barra de São Francisco

1º Promotor de Justiça de Barra de São Francisco

3º Promotor de Justiça de Barra de São Francisco

1º Promotor de Justiça de Barra de São Francisco

4º Promotor de Justiça de Barra de São Francisco

4º Promotor de Justiça de Barra de São Francisco

3º Promotor de Justiça de Barra de São Francisco

1º Promotor de Justiça de Barra de São Francisco

1º Promotor de Justiça de Ecoporanga

1º Promotor de Justiça de Mantenópolis e Alto Rio Novo

1º Promotor de Justiça de Barra de São Francisco

1º Promotor de Justiça de Mantenópolis e Alto Rio Novo

1º Promotor de Justiça de Ecoporanga

2º Promotor de Justiça de Barra de São Francisco

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir 1º.01.2022, conforme Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0027130/2021-58, 
revogando a Portaria PGJ nº 9834, de 22 de novembro de 2017.

 

 

Vitória, 1° de dezembro de 2021.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 02/12/2021.