PORTARIA SPGA Nº 5167, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelas(os) membras(os) interessadas(os), elaborada e aprovada pela Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, de acordo com o Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0033269/2023-72,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática da Promotoria de Justiça Criminal da Serra, com a seguinte redação:
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA SERRA |
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CARGO |
1º SUBSTITUTO |
2º SUBSTITUTO |
1º Promotor de Justiça Criminal |
2° Promotor de Justiça Criminal |
15º Promotor de Justiça Criminal |
2º Promotor de Justiça Criminal |
1º Promotor de Justiça Criminal |
8º Promotor de Justiça Criminal |
3º Promotor de Justiça Criminal |
4º Promotor de Justiça Criminal |
1º Promotor de Justiça Criminal |
4º Promotor de Justiça Criminal |
6º Promotor de Justiça Criminal |
3º Promotor de Justiça Criminal |
5º Promotor de Justiça Criminal |
7º Promotor de Justiça Criminal |
9º Promotor de Justiça Criminal |
6º Promotor de Justiça Criminal |
8º Promotor de Justiça Criminal |
4º Promotor de Justiça Criminal |
7º Promotor de Justiça Criminal |
9º Promotor de Justiça Criminal |
5º Promotor de Justiça Criminal |
8º Promotor de Justiça Criminal |
15º Promotor de Justiça Criminal |
6º Promotor de Justiça Criminal |
9º Promotor de Justiça Criminal |
5º Promotor de Justiça Criminal |
7º Promotor de Justiça Criminal |
15º Promotor de Justiça Criminal |
3º Promotor de Justiça Criminal |
2º Promotor de Justiça Criminal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SPGA nº 3549, de 01/12/2021.
Vitória, 27 de novembro de 2023.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 28/11/2023.