PORTARIA SPGA Nº 865, DE 06 DE MARÇO DE 2026.

 

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria PGJ nº 374, de 02 de maio de 2024, c/c a Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelas(os) membras(os) interessadas(os), elaborada e aprovada pela Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, de acordo com o Procedimento Sei! n° 19.11.1133.0005164/2026-10,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática da Promotoria de Justiça Criminal da Serra, com a seguinte redação:

   

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA SERRA

CARGO

1º SUBSTITUTO

2º SUBSTITUTO

1º Promotor de Justiça Criminal

2º Promotor de Justiça Criminal

15º Promotor de Justiça Criminal

2º Promotor de Justiça Criminal

1º Promotor de Justiça Criminal

4º Promotor de Justiça Criminal

3º Promotor de Justiça Criminal

6º Promotor de Justiça Criminal

8º Promotor de Justiça Criminal

4º Promotor de Justiça Criminal

15º Promotor de Justiça Criminal

2º Promotor de Justiça Criminal

5º Promotor de Justiça Criminal

7º Promotor de Justiça Criminal

9º Promotor de Justiça Criminal

6º Promotor de Justiça Criminal

8º Promotor de Justiça Criminal

3º Promotor de Justiça Criminal

7º Promotor de Justiça Criminal

9º Promotor de Justiça Criminal

5º Promotor de Justiça Criminal

8º Promotor de Justiça Criminal

3º Promotor de Justiça Criminal

6º Promotor de Justiça Criminal

9º Promotor de Justiça Criminal

5º Promotor de Justiça Criminal

7º Promotor de Justiça Criminal

15º Promotor de Justiça Criminal

4º Promotor de Justiça Criminal

1º Promotor de Justiça Criminal

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SPGA nº 5167, de 27/11/2023.

 

Vitória, 06 de março de 2026.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 09/03/2026