PORTARIA PGJ Nº 490, DE 18 DE MAIO DE 2022.
Altera os arts. 2º, § 2º, 4º, 5º, 10 e 11 da Portaria PGJ nº 630, de 15 de setembro de 2021, que dispõe sobre a composição, a estrutura e as atribuições do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação - CETI do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0018.0033972/2021-93,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os arts. 2º, § 2º, 4º, 5º, 10 e 11 da Portaria PGJ nº 630, de 15 de setembro de 2021, que passam a vigora com as seguintes redações:
“Art. 2º (...)
(...)
§ 2º As(Os) integrantes constantes do inciso II do caput deste artigo possuem mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução sempre que indicadas(os).
(...).” (NR)
“Art. 4º Integram a estrutura do CETI o Subcomitê Gestor de Sistemas de Área-Meio e o Subcomitê Gestor de Sistemas de Área-Fim, cujos componentes e respectivas(os) coordenadoras(es) serão designadas(os) por ato da Procuradora-Geral de Justiça.” (NR)
“Art. 5º Compete aos Subcomitês Gestores, no âmbito de suas respectivas atribuições:
(...)
VI - propor soluções de tecnologia destinadas à execução das atividades meio e fim;
VII - sugerir áreas de concentração e linhas de desenvolvimento de soluções prioritárias;
VIII - propor a celebração de contratos, convênios, acordos de cooperação ou instrumentos congêneres;
IX - submeter ao CETI apenas as propostas validadas pelo Subcomitê;
X - assessorar o Comitê em todas as suas demandas;
XI - monitorar o desenvolvimento de sistemas, incluindo o acompanhamento do desempenho, da qualidade e do nível de satisfação dos usuários;
XII - propor regras e critérios de acesso aos usuários dos sistemas sob sua gestão;
XIII - propor normativas e medidas para a efetiva utilização dos sistemas sob sua gestão;
XIV - definir os acordos de nível de serviço - ANS, submetendo-os à deliberação do CETI;
XV - criar mecanismos de monitoramento do desempenho da TI para o atendimento aos níveis de serviços acordados, bem como de suas metas e objetivos do negócio;
XVI - desempenhar outras atividades correlatas.” (NR)
“Art. 10. As reuniões do CETI e dos Subcomitês ocorrerão, respectivamente, mediante convocação de seu Presidente e de suas(seus) coordenadoras(es).” (NR)
“Art. 11. As deliberações do CETI serão tomadas pela maioria simples dos votos.
(...).” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o art. 6º da Portaria PGJ nº 630, de 15 de setembro de 2021, e a Portaria PGJ nº 166, de 16 de março de 2022.
Vitória, 18 de maio de 2022.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 19/05/2022