PORTARIA SPGA Nº 4452, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
(Revogada pela Portaria SPGA nº 5158, de 27 de novembro de 2023)
A
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria
nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria
nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas
relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas
Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada
pelos membros interessados, elaborada e aprovada pela Subprocuradora-Geral de
Justiça Administrativa, de acordo com o Procedimento Sei!
n° 19.11.1140.0033494/2022-46.
RESOLVE:
Art.
1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática da
Promotoria de Justiça Cível de Vitória, com a seguinte redação:
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Art.
2º Esta Portaria entra em vigor a partir 01.01.2023, conforme
Procedimento Sei! n° 19.11.1141.0031036/2022-49, revogando
a Portaria SPGA n° 3540, de 01/12/2021.
Vitória, 21 de novembro de 2022.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 22/11/2022.