PORTARIA PGJ Nº 300, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
Altera o inciso II do art. 3º o art. da Portaria PGJ nº 499, de 18 de setembro de 2020, que disciplina a residência de membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES na localidade da respectiva titularidade.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0082.0011131/2024-75,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso II do art. 3º da Portaria PGJ nº 499, de 18 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
(...)
II - estar em conformidade com a distância máxima de 120 km (cento e vinte quilômetros), entre a sede da Comarca ou da localidade onde exerce sua titularidade e a sede da Comarca ou da localidade onde pretende fixar residência, de modo a oportunizar o pronto deslocamento à sede de trabalho para atendimento de situações emergenciais, urgentes e necessárias; (Retificação publicada em 11/04/2024)
(...).” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 04 de abril de 2024.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 05/04/2024