PORTARIA Nº 2.321, DE 06 DE MAIO DE 2014.

 

Extingue o Grupo Especial de Trabalho em Persecução Penal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e de Auxílio aos Promotores de Justiça das Varas Criminais do Tribunal do Júri – GETPEJ.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95/1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Extinguir o Grupo Especial de Trabalho em Persecução Penal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e de Auxílio aos Promotores de Justiça das Varas Criminais do Tribunal do Júri - GETPEJ.

 

§ 1º As atribuições do referido Grupo Especial de Trabalho serão absorvidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO, atendidas as suas especificidades.

 

§ 2º A estrutura de recursos humanos ficará à disposição da Subprocuradoria - Geral de Justiça Administrativa para as devidas providências, conforme o caso.

 

Art. 2º O acervo de procedimentos e processos em tramitação no GETPEJ devem ser enviados ao GAECO para análise e posterior encaminhamento, se necessário, ao respectivo Promotor de Justiça natural.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Ato Normativo nº 001/2012.

 

Vitória, 06 de maio de 2014.

 

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 07/05/2014