PORTARIA PGJ Nº 197, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Altera o art. 2º do Anexo da Portaria PGJ nº 1.039, de 22 de setembro de 2022, que aprova o Regimento Interno da Comissão Permanente de Inventário de Bens do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - CPIB/MPES, e o subitem 6.1 do Anexo da Portaria PGJ nº 89, de 18 de janeiro de 2024, que atualiza o Manual de Inventário de Bens do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, aprovado pela Portaria PGJ nº 3.632, de 26 de outubro de 2009.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! 19.11.2092.0004141/2024-60,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 2º do Anexo da Portaria PGJ nº 1.039, de 22 de setembro de 2022, que passa a vigorar acrescido dos incisos XVIII e XIX, com as seguintes redações:

 

“Art. 2º (...) (...)

XVIII - manifestar-se em procedimentos de extravio de bens, seja por desaparecimento, furto ou roubo;

XIX - identificar, no inventário, os materiais permanentes de pequeno vulto e propor a reclassificação para material de consumo durável.” (NR)

 

Art. 2º Acrescentar os incisos XVIII e XIX ao subitem 6.1 do Anexo da Portaria PGJ nº 89, de 18 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“6 (...)

6.1 (...)

(...)

XVIII - manifestar-se em procedimentos de extravio de bens, seja por desaparecimento, furto ou roubo;

XIX - identificar, no inventário, os materiais permanentes de pequeno vulto e propor a reclassificação para material de consumo durável.

(...).” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 28 de fevereiro de 2024.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 29/02/2024.