O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Ato nº 405, de 15/04/2005, publicado no DOE de 18/04/2005, que regulamenta o funcionamento da Comissão Especial de Promoção e de Estágio Probatório - CEPEP, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
II - dois servidores efetivos estáveis, lotados em Unidades Organizacionais localizadas na Região Metropolitana da Grande Vitória, indicados pela entidade representativa, após processo eletivo realizado”.
“Art. 8º Para o desenvolvimento dos trabalhos, ficam disponibilizados para a CEPEP: uma sala exclusiva localizada na Sede da Procuradoria-Geral de Justiça, materiais e equipamentos apropriados, reserva de espaço físico para reunião e servidores para a execução dos serviços administrativos, cabendo à Gerência-Geral as providências cabíveis”.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 03 de maio de 2010.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial 04/05/2010