PORTARIA SPGA Nº 13.882, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

(Revogada pela Portaria SPGA nº 3.551, de 1º de dezembro de 2021)

 

Texto compilado


A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela
Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados,


RESOLVE:


Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática da Promotoria de Justiça Criminal de Cariacica, com a seguinte redação:

 

 

CARGO (SUBSTITUÍDO)

1º SUBSTITUTO

2º SUBSTITUTO

1º Promotor de Justiça Criminal de Cariacica

2º Promotor de Justiça Criminal de Cariacica

4º Promotor de Justiça Criminal de Cariacica

2º Promotor de Justiça Criminal de Cariacica

4º Promotor de Justiça Criminal de Cariacica

1º Promotor de Justiça Criminal de Cariacica

3º Promotor de Justiça Criminal de Cariacica

8º Promotor de Justiça Criminal de Cariacica

5º Promotor de Justiça Criminal de Cariacica

4º Promotor de Justiça Criminal de Cariacica

1º Promotor de Justiça Criminal de Cariacica

2º Promotor de Justiça Criminal de Cariacica

5º Promotor de Justiça Criminal de Cariacica

3º Promotor de Justiça Criminal de Cariacica

8º Promotor de Justiça Criminal de Cariacica

6º Promotor de Justiça Criminal de Cariacica

7º Promotor de Justiça Criminal de Cariacica

15º Promotor de Justiça Criminal de Cariacica

7º Promotor de Justiça Criminal de Cariacica

15º Promotor de Justiça Criminal de Cariacica

6º Promotor de Justiça Criminal de Cariacica

8º Promotor de Justiça Criminal de Cariacica

3º Promotor de Justiça Criminal de Cariacica

5º Promotor de Justiça Criminal de Cariacica

15º Promotor de Justiça Criminal de Cariacica

6º Promotor de Justiça Criminal de Cariacica

7º Promotor de Justiça Criminal de Cariacica

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Portaria nº 10.511 de 12/12/2017.

 

Vitória, 19 de dezembro de 2018.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 20/12/2018.